Powered By Blogger

quinta-feira, 23 de junho de 2011

questionário para a prova


Dê um exemplo de contrato aleatório por natureza e um exemplo de contrato acidentalmente aleatório.

a promessa de compra e venda não registrada no Registro de Imóveis 
(RGI) é válida?

qual a diferença entre resolução e resilição?

explique a cláusula rebus sic stantibus.

o que é distrato?

qual a diferença entre resilição unilateral e direito de arrependimento?

problema: Caio vende seu automóvel para Tício , ficando acertado que o referido bem deveria ser entregue ao comprador no prazo de 30 dias. Antes da entrega do bem Caio morre. Pergunta-se:a)   Em razão da morte de Caio, estará o contrato extinto? Justifique.Dê a classificação jurídica deste contrato.

aponte uma diferença do direito de preferência entre os contratos de compra e venda e de locação.

o contrato de doação pode ser classificado como real ou consensual? Justifique.


problema: Carlos doou à Joana um determinado bem de seu patrimônio. Posteriormente a este fato, Joana casa-se com um sujeito desafeto de Carlos. Pergunta-se:
É possível a revogação desta doação?

problema: Carlos alugou seu imóvel para dois estudantes, Manoel e Joaquim. Em dado momento passaram a dever o aluguel do imóvel, motivo pelo qual o locador propõe uma ação de cobrança na totalidade da dívida  contra Manoel. Manoel defende-se alegando que só poderia ser cobrado pela metade da dívida uma vez que o imóvel também teria sido alugado para Joaquim. Alega invalidade contratual. Levando-se em conta que o contrato foi ajustado verbalmente e que o valor do aluguel foi ajustado em U$ (dólar americano) para pagamento em moeda nacional na data do vencimento. Manifeste-se sobre estes argumentos.

o que é denúncia vazia?

problema: Maria é proprietária de dois imóveis. Reside no primeiro e aluga o segundo à Timóteo.  O contrato de aluguel está ajustado para o prazo de 30 (trinta) meses. Após 6 (seis) meses da vigência do contrato, Maria perde sua casa após esta desabar. Após o desabamento de sua casa, Maria passa a morar em um abrigo público.  Pergunta-se:
Pode Maria pedir a retomada o imóvel alugado alegando necessidade para uso próprio?

problema: Tício emprestou para Mévio um trator, sem prazo de validade. Tício tem um outro trator para utilizar em sua fazenda, porém este trator quebrou.  Pergunta-se:
a)   Tício pode retomar imediatamente o trator emprestado à Mévio? Justifique.
b)   De que forma de contrato se trata e qual a sua classificação jurídica?

problema: Sônia pega emprestado com Mévio, R$ 1000,00. No dia acertado para a devolução da quantia, Sônia é assaltada, de forma que fica sem dinheiro para fazer a devolução. Mévio propõe ação de cobrança contra Sônia que defende-se alegando caso fortuito, de forma que está desobrigada à devolução.  Comente a alegação de Sônia.
existe promessa de doação?

o que é depósito necessário?

em Fiança, o que é o beneficio de ordem?

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Um livro que todos deveriam ler....


"Prezados colegas do Migalhas. Para mim, as notícias e histórias que trazem sobre o Professor Goffredo nas edições têm um valor a mais (Migalhas 2.653 - 16/6/11 - Clique aqui). E o passamento dele me pesou um bocado. Conto-lhes o porquê. Certa vez, consultando a biblioteca da minha Faculdade de Direito da UFMG - a famosa 'Vetusta Casa de Afonso Pena' - depois de boas horas estafantes de estudo, resolvi procurar algo mais 'leve' para ler. Deparei-me com o livro 'A Folha Dobrada'. Na página de rosto, uma dedicatória bastante afetuosa aos alunos da nossa FDUFMG com uma letra bem legível, pautada e um tanto tremida. Identifiquei a assinatura do autor. Sentei-me para ler e fiquei boas horas, até o fechamento da biblioteca, presa às histórias ali contadas de um estudante de Direito em outra famosa faculdade, a das Arcadas do início do século XX. Com detalhes pitorescos, como a vez que o referido protagonista teve que deixar os bancos escolares, como vários iguais, para lutar em prol de uma Constituição, em 1932. Tinha um endereço de e-mail e um site indicados no livro. No dia seguinte, passei um e-mail para o autor, dando-lhe a conhecer meus comentários sobre a rápida e inesperada leitura. Passam-se alguns dias e recebo o recado de um telefonema de São Paulo na recepção do pensionato onde eu morava. Fiquei preocupada com ideias do tipo 'Meu Deus, será que ele ficou ofendido com algo ? Não era intenção.' A moça disse que o senhor que ligou pediu para eu deixar o meu número de celular, já que não conseguia me encontrar em minha residência. Deixei o número, mas falei para ela pedir o telefone dele que eu retornaria. 'Já pedi !' - retrucou-me - 'Mas ele fez questão de não dar. Disse que ele é quem devia ligar'. E, então, numa manhã, um senhor de voz já cansada, denunciando os seus mais de 90 anos, mas muito afável, educado, chamando-me de 'Doutora Simone' fez-me conhecer que tinha ficado emocionado com minhas 'amáveis palavras' (expressão dele) sobre o livro. Lembrei-me de uma frase : 'Gratidão: a mais frágil das virtudes!' Eu tive um grande amigo, paulista, que dizia que a 'São Paulinho' de antigamente era um charme só. Lembrava Paris em sua arquitetura em vários pontos da cidade e, sobretudo, no jeito de as pessoas se portarem, sobretudo umas com as outras. Era um trato muito respeitoso, sem cerimônia, desse tipo de gente que conhece e procura conhecer outras porque o outro tem um valor que ninguém mais tem  igual. E só por isso. Ele dizia que, infelizmente, isso estava se perdendo, esse 'espírito paulistano' de antigamente. Pois bem. Ao ter esses poucos contatos - porque houve outros, por cartões e telefonemas - tive uma ideia bem presente do que é esse tal 'espírito da São Paulinho' de outrora no Professor Goffredo. Houve até fatos engraçados. Certa vez, visitando Ouro Preto, descobri que as pessoas que propuseram que a cidade se tornasse patrimônio histórico eram paulistas, os modernistas da Semana de 22 e, entre eles, estava, na foto, um certo Goffredo Telles que identifiquei como sendo o Professor Goffredo. Essa foto está no Museu da Estação em Ouro Preto. Mandei uma carta para ele comentando o fato e ele me ligou, preocupadíssimo, querendo retificar a informação porque não 'sou eu, não ; é meu pai'. Ou seja, além do mais, era humilde, não se apropriava de glórias indevidas, ainda que fossem de seu falecido pai. Queria tê-lo conhecido, pessoalmente, mas não o alcancei. Ele me pregou uma última peça, marcando para a eternidade. Mas isso é outra história. Para os que creem. Saudações goffredianas," Simone Cristine Araújo Lopes- OAB/MG 97.534

terça-feira, 14 de junho de 2011

Colombia: Conozca los cinco riesgos jurídicos que implica servir como fiador


A todos nos han pedido alguna vez ser fiadores, y todos hemos tratado de `safarnos` de la situación incómoda, más cuando estamos desprevenidos.
Pero ese no es el problema, aunque pensemos en perder un amigo o la buena relación familiar, es mejor negarnos rotundamente, ya que ser fiador o codeudor siempre nos traerá problemas económicos.
Todos los abogados y expertos consultados llegaron a la misma conclusión: "No sirva de fiador".
Pero hay que diferenciar primero qué es codeudor y qué es fiador.
Para el jurista, Julio José Orozco, es importante resaltar que en las economías pequeñas y emergentes, como la Colombiana, donde el ciudadano del común sigue teniendo dificultades para el acceso al crédito bancario, ya sea por el desempleo; la edad; la capacidad de trabajo, la falta de estudios, la pobreza reflejada en la no propiedad sobre bienes etc, siguen siendo muy recurrentes las figuras del codeudor y del fiador, como instrumentos que se necesitan para garantizar obligaciones donde se involucran a personas naturales; figuras que provienen del derecho romano, y que gracias al Código Napoleónico hacen parte de nuestro ordenamiento jurídico actual.
"Nuestra primitiva economía hace necesarias estas figuras, pues ante la imposibilidad de garantizar con bienes las deudas, los colombianos debemos recurrir a otros".
Es muy importante diferenciar la fianza de la codeudoría, pues aunque ambas figuras jurídicas se indican para la garantía de obligaciones pecuniarias, los efectos son distintos a la hora de hacerlas valer
La fianza, que es la figura más antigua de las dos, resulta en la invitación que le hacemos a un tercero, para que nos respalde nuestra deuda ante el acreedor, cosa que con el advenimiento de la mora el acreedor puede solicitarle al fiador el pago, pero a su vez el fiador puede exigir que primero se verifique si en realidad, el deudor original, está en probada incapacidad o insolvencia.
A diferencia, el codeudor es tan deudor como lo es el original, y ante la mora no tiene otro camino e excusa que pagar, y esto en derecho se llama "solidaridad".
"Ser codeudor, no es otra cosa que ser el mismo deudor", dijo Orozco.
En Colombia, la mora en obligaciones donde el acreedor es una cooperativa, una empresa, o un banco, y además del deudor hay un fiador o un codeudor, genera reporte en centrales de riesgo para ambos, con el conducente bloqueo a futuras solicitudes de crédito. Por eso es muy importante saber a quien respaldamos, ya sea como fiador o como codeudor.
Alternativas
Según el abogado especialista, Eduardo Vásquez González, se debe tener en cuenta que cuando se es fiador y el deudor no pagó su deuda, se puede recurrir al beneficio de excusión. Esta figura se establece cuando se le cobra al fiador, entonces este puede mediante apoderado en el mismo caso, recurrir a demostrar que el deudor si cuenta con la capacidad de pago. Sin embargo, debe correr con los gastos de su propio abogado que le ayude a demostrar que el deudor posee activos y bienes con los que puede respaldar la deuda.
Los riesgos a los que se somete un fiador son:
Primero que todo, adquiere la deuda igual que el propio deudor. Cuando se accede a ser fiador o servir de garante ante una deuda, se expone a que en cualquier momento deba pagarla como si fuera el beneficiario del préstamo.
Segundo, el fiador debe tener claridad sobre la responsabilidad de pago que recae en sí mismo y saber que si el deudor no paga, él es directo responsable de la obligación, ya sea en materia de arrendamientos o de leasing.
En tercer lugar, se debe tener en cuenta que al momento en que el deudor no pague y se le cobre al fiador, este ingresará inmediatamente a las centrales de riesgo y aunque cuando cancele la deuda será excluido de las mismas, tendrá un historial registrado.
También puede ser objeto de cualquier clase de embargos como medidas cautelares, entonces si cuenta con propiedades puede correr el riesgo de perderlas.
Por último, el fiador cae en un proceso judicial que requiere de tiempo y esfuerzos.
Todo esto genera ira en el fiador, quien se ve vulnerado al tener que pagar una deuda que no es propia, por lo tanto, los cobradores recurren a él debido a que la ira y la desesperación, lo convierten en el mejor cobrador del deudor.
Si sirve de fiador se enfrenta a problemas como:
1. Su condición como fiador es igual a la del deudor. Se le cobrará de manera inmediata.
2. Cuando el solicitante del préstamo o arrendador no cumpla su obligación, usted asume la deuda.
3. Usted puede ser objeto de embargos como medidas cautelares, puede perder sus activos y bienes.
4. Puede ser carnada de las centrales de riesgo, pues pasa a ser un deudor y queda en su historial.
5. Se incluye en un proceso jurídico en el cual debe costear su propio abogado defensor.
(Publicado por La República Colombia, 14 junio 2011)