Powered By Blogger

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Um marco para combater a lentidão (Folha de São Paulo de 27.9.2013)

O Brasil vive momento especial, marcado por encruzilhadas decisórias que definirão os rumos e o tipo de país que queremos.

Somos impelidos a decidir se avançaremos na direção de uma nação desenvolvida ou se deixaremos que boas oportunidades de transformação sejam desperdiçadas.

Tal definição aplica-se ao sistema de Justiça, obrigando-nos a decidir se trilharemos o caminho de um Judiciário de fácil acesso, célere, inovador e moderno.

Nosso Judiciário é lento, de alta complexidade e difícil compreensão à sociedade. Os dados contundentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmam: há 90 milhões de processos, ou um para cada dois brasileiros, que demoram em média dez anos para serem concluídos.

Na raiz dessa situação, subsistem antigos problemas --do sistema processual eivado de possibilidades protelatórias à falsa impressão de que é preciso usar linguagem rebuscada em decisões longas. Fatores agravados por uma cultura de litigância ultrapassada.

É imprescindível adotar maneiras de dissolver essa velha cultura, para combatermos na origem os problemas que fazem da Justiça um serviço público ainda aquém do que o Brasil precisa.

A criação de uma comissão de especialistas para elaborar um marco legal de mediação, no âmbito da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, foi decisiva para um novo paradigma do sistema de Justiça, mais próximo da população brasileira.

Muitos processos que aguardam sentença poderiam ter sido resolvidos sem que precisassem chegar ao Judiciário. Os métodos de negociação, conciliação e mediação podem nos socorrer nessa valiosa tarefa, mas a inexistência de um marco regulatório atrasa e dificulta a disseminação de tais técnicas.

É preciso institucionalizar a mediação judicial e extrajudicial como instrumentos consensuais de realização da justiça. Para tanto, a comissão se organizou em três frentes: mediação judicial, mediação extrajudicial e aspectos gerais de mediação, coordenadas, respectivamente, pela ministra Nancy Andrighi, pelo ministro Marco Aurélio Buzzi, ambos do Superior Tribunal de Justiça, e pelo então conselheiro do CNJ José Roberto Neves Amorim.

Trata-se de consolidar o sentimento da justiça consensual, reduzir o volume de processos que chegam diuturnamente aos tribunais e, assim, ampliar as condições para que o Judiciário exerça função predominantemente harmonizadora, apreciando processos mais complexos cujo desfecho só é possível por intervenção de um julgador.

Criar um arcabouço legal para a mediação permitirá também ao Brasil reduzir a distância em relação a outros países no tema.

As experiências de alguns tribunais, especialmente após a resolução nº 125 do CNJ, e na administração pública são salutares.

A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) é iniciativa que atende a essa preocupação, e a elevada procura por cursos que organiza, seja da parte de juízes, procuradores, defensores, advogados ou servidores, mostra que há espaço e urgência na difusão de conhecimentos e práticas de mediação.

Os projetos que tramitam no Congresso Nacional constituem avanços. Mas os trabalhos da comissão de especialistas têm o condão de oferecer subsídios e melhorias à confecção de um marco regulatório moderno, que amplie a segurança jurídica e projete o Brasil como referência na resolução consensual de conflitos.

Aprovar o marco é, por fim, um passo crucial para um sistema de Justiça humanizado e que proporcione adequadamente a defesa dos direitos de cidadãs e cidadãos.

FLÁVIO CAETANO, 42, é secretário nacional de Reforma do Judiciário

NANCY ANDRIGHI, 60, é ministra do Superior Tribunal de Justiça

MARCO AURÉLIO BUZZI, 55, é ministro do Superior Tribunal de Justiça

JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, 55, é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

 

Importação de modelos contratuais

Por Mário Engler Pinto Júnior (Valor Econômico de 27.9.2013)

É cada vez mais frequente na prática negocial brasileira a utilização de modelos contratuais importados de países anglo-saxões. O fenômeno está presente nas operações de fusão e aquisição de empresas (merges & acquisitions), na formação de parcerias estratégicas (joint venture), no ingresso de investidores institucionais em sociedades familiares (private equity), na oferta pública de ações por companhias abertas (inicial public offering), na concessão de empréstimos sindicalizados (syndicated loans), no financiamento de projetos de infraestrutura (project finance), na securitização de recebíveis com transferência definitiva de titularidade (true sale), entre outros exemplos do gênero.

O fenômeno decorre, em certa medida, da influência hegemônica que os Estados Unidos exercem no mudo dos negócios, combinado com o movimento de globalização dos escritórios de advocacia. Como as grandes sociedades de advogados estão presentes simultaneamente em vários países (com maior ou menor grau de receptividade local), é natural que busquem uniformizar condutas profissionais e estruturas de negócios. A tendência é reforçada pelos bancos de investimentos com projeção internacional, que são importantes contratantes de serviços jurídicos sofisticados e desejam replicar o mesmo padrão contratual nos diferentes locais em que fazem negócios.

A tendência à imitação estrangeira também é fruto da opção feita por uma elite de jovens advogados brasileiros, no sentido de buscar aprimoramento acadêmico e profissional em universidades norte-americanas, frequentando cursos de pós-graduação de altíssima qualidade, como os famosos LLM (Latin Legum Magister). Ao retomar o exercício da advocacia no Brasil, esses profissionais contribuem para disseminar práticas e conceitos que apreenderam no exterior.

Sem embargo de reconhecer o mérito das inovações que caracterizam arranjos contratuais gestados nos meios jurídicos estrangeiros, percebe-se que muitas soluções suscitam dúvidas sobre sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro.

O nosso Código Civil possui princípios e regras estranhas aos sistemas de "commom law", a exemplo das cláusulas gerais sobre função social do contrato, boa-fé objetiva, abuso de direito e onerosidade excessiva. Tais institutos tornam incerta a subsistência da alocação inicial de riscos estabelecida pelas partes, com reflexos na exigibilidade posterior das obrigações assumidas. Como modelar contratos para mitigar essa incerteza é um desafio que pressupõe amplo domínio do direito brasileiro e boa dose de criatividade.

A figura da coligação contratual, largamente praticada em operações complexas, é outro tema carente de compreensão à luz do direito brasileiro. A unidade de escopo é suficiente para estabelecer o vínculo lógico entre diferentes contratos? Quais os efeitos jurídicos daí decorrentes? Como se interpretam os contratos coligados? Em que circunstâncias é válida a cláusula de inadimplemento cruzado (cross defaut)?

Sabe-se também que muitas transações empresariais envolvem negociações demoradas, que se desdobram em várias etapas, até que as partes cheguem ao consenso final. Nesse contexto, é comum o uso de expressões como "signing" e "closing", tomadas por empréstimo da prática negocial norte-americana. No entanto, qual seria o equivalente a esses conceitos no direito brasileiro? Pode-se equiparar o momento do signing à celebração de um contrato preliminar regido pelos artigos 462 a 466 do Código Civil? Qual o efeito vinculante desse acordo de vontades? O seu descumprimento posterior dá ensejo à execução específica, perdas e danos ou apenas reprovação moral?

Ainda no que se refere ao processo de contratação, cabe indagar o verdadeiro significado jurídico das chamadas condições precedentes, cuja verificação é relegada para o momento do closing. Seriam eventos futuros e incertos que caracterizam as condições suspensiva e resolutiva, mencionadas nos artigos 125 e 127 do Código Civil? Como se justifica a ausência de caráter protestativo nesses casos, de modo a não comprometer a validade da estipulação? As condições precedentes correspondem a autênticas obrigações de fazer, sujeitas à esfera de controle das partes?

A teoria da imprevisão, traduzida na ideia de onerosidade excessiva autorizadora da resolução ou revisão contratual, é outro assunto da mais alta relevância prática no mundo dos negócios. A influência do direito norte-americano se faz sentir pela disseminação de cláusulas como "market flex", "material adverse change" ou "material adverse effect". Todavia, dá-se pouca atenção para o fundamento dessas disposições em face do ordenamento jurídico nacional, sua racionalidade econômica e limites lógicos de sua aplicação.

Essas são algumas das questões que precisam ser enfrentadas, com segurança, pelos profissionais do direito que militam nos setores privado e público. A relevância dos temas nem sempre é percebida, inclusive por advogados mais experientes que utilizam frequentemente de modelos contratuais importados. A falta de reflexão crítica é até compreensível, diante da agitação da vida profissional, que prioriza o atendimento de demandas concretas e urgentes.

O advogado da área de negócios, que deseja diferenciar-se no mercado de trabalho, precisa resgatar o estudo da boa teoria e conectá-la com a realidade. Não se trata de acumular qualquer bagagem teórica, mas aquela que possua densidade jurídica e relevância aplicativa. O objetivo maior consiste em combinar teoria e prática para gerar inovação jurídica aplicada, em benefício do desenvolvimento nacional.

Mário Engler Pinto Júnior é professor e coordenador do Mestrado Profissional da Direito GV

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

© 2000 – 2013. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Cursos de Direito nos EUA agora formam empreendedores


Por João Ozorio de Melo

No momento, um mal que está corroendo o prestígio das faculdades de Direito americanas é a quantidade de bacharéis que, em um período de nove meses após a formatura, não conseguem empregos. A causa do problema já foi diagnosticada há tempos: as escolas preparam mais "candidatos a emprego" do que o mercado de trabalho pode absorver. Um remédio indicado para curar o mal que aflige os bacharéis e as faculdades é formar advogados empreendedores, em vez de "candidatos a desemprego".

Muitas faculdades estão se empenhando seriamente para virar esse jogo. No lugar de algumas "clínicas" rápidas, que algumas faculdades ofereciam até agora, muitas delas decidiram oferecer disciplinas emprestadas do currículo das escolas de negócios ou de Administração. Em algumas escolas, os estudantes de Direito já podem fazer cursos de Finanças, Contabilidade, Administração, liderança e empreendedorismo.

Cursos de marketing e vendas também podem ser uma opção: nenhum profissional pode se sair bem se não souber promover ou "vender" seu trabalho, sua marca, seu nome ou sua firma. Competência profissional não é, definitivamente, o único requisito básico para o sucesso.

No entanto, a função maior dos cursos de negócios, entremeados nos cursos de Direito, é produzir bacharéis com mentalidade empresarial. "Nós vemos o empreendedorismo como uma forma de mentalidade, disse ao The National Law Journal o professor Brad Berntal, da Faculdade de Direito da Universidade do Colorado, uma das primeiras nos EUA a enfrentar o problema. "Para iniciar uma empresa, não é um fator indispensável ser um empresário. Mas uma mentalidade empreendedora é fundamental", ele afirma.

A ideia essencial é que os bacharéis deixem a faculdade com o mesmo espírito dos estudantes de negócios ou de Administração. Eles querem abrir seus próprios negócios e não se tornarem candidatos a emprego no mercado e se dedicar a disputar, a duras penas, as poucas vagas em oferta. Um emprego em uma banca bem-sucedida às vezes ajuda, mas só para ver como ela toca os seus negócios e aprender mais.

A formação de uma mentalidade empreendedora — que, por sinal, é um atributo que se desenvolve, não um dom de nascença — também pode ajudar muito os profissionais que pretendem se dedicar à advocacia empresarial.

A explicação é simples, disse ao jornal o diretor do Programa Zell de Empreendedorismo e Advocacia (ZEAL) da Faculdade de Direito da Universidade de Michigan. "Tradicionalmente, os advogados veem riscos como algo a ser eliminado ou minimizado. Essa abordagem não funciona no mundo dos negócios, principalmente entre os novos empreendimentos, onde a grande recompensa requer coragem de assumir riscos". Assim, um dos objetivos maiores é ensinar os estudantes de Direito a pensar sobre os riscos da mesma forma que os empresários o fazem.

Todos os cursos de negócios nos EUA ensinam que um dos requisitos básicos para se abrir uma empresa é contratar, imediatamente, um contador e um advogado. Mas há um temor generalizado de se discutir novos negócios com advogados. Já se sabe, desde logo, que eles vão apontar, basicamente, problemas. Pode ser desestimulante. Por isso, os advogados precisam encontrar um ponto de equilíbrio e mesmo aprender a discutir negócios com os empresários.

"Os advogados precisam deixar de ser máquinas mortíferas de ataques a negócios", diz o diretor.

Para ajudar nesse quesito, as faculdades estão colocando os estudantes de Direito para trabalhar com estudantes da escola de negócios ou de Administração, bem como com novos empreendedores de suas respectivas cidades, que querem abrir uma empresa. A ideia é transmitir uma visão jurídico-empresarial aos estudantes de negócios e empreendedores sobre os pontos de contato da lei com o empreendimento, como constituição da empresa, registro de marcas comerciais, contratos etc.

Os estudantes de Direito podem, em contrapartida, aprender como eles pensam, como falam, como se comportam, como veem o empreendimento e como fazem as coisas. Podem ainda conhecer suas expectativas e aprender como abordar possíveis problemas jurídicos de uma forma mais estimulante. E a estabelecer prioridades para questões jurídicas. Os estudantes formam relacionamentos e futuros clientes.

Por isso, esse aprendizado é extremamente útil para advogados que se preparam para abrir sua própria firma ou para fazer carreira solo. Mas também ajuda muito os futuros profissionais que pretendem buscar emprego em assessorias jurídicas de empresas ou de qualquer associação não governamental: eles estarão mais preparados para discutir com os empresários os negócios da empresa. Ou com os dirigentes de entidades, os seus empreendimentos.

"A reclamação clássica dos bacharéis em Direito sempre foi não entender nada de negócios. Mas isso está mudando", disse o diretor da ZEAL. A Faculdade de Direito de Michigan oferece, agora, 28 cursos de negócios, muitos dos quais envolvem simulações e treinamento prático de negociações. Um curso, para o qual a faculdade pretendia atrair 25 estudantes, recebeu 167 inscrições.

A prestigiosa Faculdade de Direito de Harvard começou a oferecer capital inicial para bacharéis que lançarem empreendimentos destinados a melhorar a sociedade.

Uma situação inesperada é que alguns estudantes se desgarram do curso de Direito para se enveredar nos negócios ou no sistema financeiro. Em Michigan, um estudante de Direito e um estudante de negócios se juntaram para lançar um bem-sucedido portal, do tipo mídia social, focado em casamentos. No Colorado, um estudante criou uma plataforma de blog para viajantes, que terminou comprado pela AOL.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2013

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

The Washington Post Company : Kaplan Bar Review Survey: 63% of Law School Graduates from the Class of 2013 Believe that Law School Education Can Be Condensed to Two Years


09/10/2013 | 08:35am US/Eastern

Findings Echo President Obama's Remarks Suggesting Law Schools Should Consider Shortening Their Length of Study

A new Kaplan Bar Review survey* of 712 law school graduates from the class of 2013 finds that a strong majority of newly minted JDs agree with President Barack Obama's recent comments** that law schools should think about changing the way they currently educate aspiring attorneys. Among the findings:
  • Belief that Legal Education Needs to Change: 87% of new law school graduates surveyed say that the U.S. legal education system needs "to undergo significant changes to better prepare future attorneys for the changing employment landscape and legal profession."
  • Support for Less is More: Specifically, when asked, "Do you think the traditional three-year law school education can be condensed into two years without negatively impacting the practice-readiness of new attorneys?", 63% answered in the affirmative.
  • More Clinics: But if a third year is required, 97% say they favor a law school model that incorporates clinical experience, which is designed to make students more practice-ready. During the first two years of law school, students generally take courses on the basics of law, while the third year is spent taking electives.
  • High Marks for Law School: Despite law school graduates' call for changes, the vast majority still give their law school high marks. 37% gave their law school education an "A" grade, while 50% gave it a "B". Only 11% gave their legal education a "C" grade; 1% scored it a "D". No respondents gave their law school education an "F".
"Because of the current challenging job market for lawyers and subsequent decline in law school applications, this is an unprecedented time of introspection within the legal education community. While some law schools are already implementing curriculum changes to adapt to the changing landscape, the likelihood of any widespread changes across legal education is years away," said Steve Marietti, General Manager, Kaplan Bar Review. "In reality, the length of a law school education is less relevant than whether it's effective in helping students succeed."
For more information about Kaplan Bar Review's survey and the changing landscape of legal education, please contact Russell Schaffer at 212.453.7538 or russell.schaffer@kaplan.com.
*The online survey was conducted in August 2013 of 712 law school graduates who took a bar review course with Kaplan Bar Review.
**"Obama Suggests Shaving One Year Off Of Law School," ABC News, August 23, 2013, Arlette Saenz. http://abcnews.go.com/blogs/politics/2013/08/obama-fields-questions-on-education-at-town-hall/
About Kaplan Bar Review
Kaplan Bar Review (www.kaplanbarreview.com) provides full-service bar review programs in 38 states (Alabama, Arizona, Arkansas, California, Colorado, Florida, Georgia, Hawaii, Idaho, Illinois, Indiana, Iowa, Kentucky, Maryland, Massachusetts, Michigan, Minnesota, Missouri, Montana, Nebraska, Nevada, New Hampshire, New Jersey, New Mexico, New York, North Carolina, North Dakota, Ohio, Oklahoma, Pennsylvania, South Carolina, Tennessee, Texas, Utah, Virginia, Washington, West Virginia, and Wyoming) and Washington DC, making its courses available to over 92% of the U.S. Bar-taking population. Additionally, Kaplan Bar Review offers supplemental preparation for the Multistate Bar Exam (MBE).
Note to editors: Kaplan is a subsidiary of The Washington Post Company (NYSE:WPO)

Press:
Kaplan Bar Review
Russell Schaffer, 212-453-7538
russell.schaffer@kaplan.com
Twitter: @KapTestNews, @KaplanBarReview

Oscilações da jurisprudência do STJ: o caso do IR sobre os juros de mora


03/09/2013 por Andrei Pitten Velloso
Jornal Carta Forense de setembro de 2013

Na edição de novembro de 2011, publiquei artigo comentando a decisão que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça havia proferido pouco antes, sob o rito dos recursos repetitivos, declarando, por apertada maioria, a ilegitimidade da tributação dos juros de mora, independentemente da natureza da verba principal. A ementa assim sintetizou o julgado: “Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.” (REsp 1.227.133, julgado em 28/09/2011).

Essa decisão aparentava ser o ponto final de uma divergência jurisprudencial que perdurava há muito tempo no STJ, na medida em que uma Turma se orientava pela tese da acessoriedade (os juros de mora seriam intributáveis se o fosse o principal) enquanto a outra acolhia a tese do caráter indenizatório (pela qual os juros de mora seriam sempre intributáveis), que, como referido, prevaleceu no julgamento do REsp 1.227.133.

Com o julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC, pelo órgão competente, não se vislumbrava razão alguma para se deixar de aplicar de imediato o precedente aos milhares de processos que estavam, há bastante tempo, sobrestados nos Tribunais Regionais e nas Turmas Recursais de origem aguardando a decisão do STJ. Tampouco se afigurava justificada a resistência da Procuradoria da Fazenda Nacional, que insistia em defender a tese vencida e recorrer das decisões que se limitavam a aplicar o leading case.

Na oportunidade, defendi que a decisão da 1ª Seção do STJ fosse acatada e aplicada por todos, haja vista que “submeter à rediscussão uma lide que se arrasta há anos e já foi resolvida de forma definitiva pela instância competente implicaria grave abalo à segurança jurídica e à garantia constitucional da razoável duração do processo, inscrita no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Essa fundamental garantia dos cidadãos não se dirige apenas aos integrantes do Poder Judiciário, mas também aos procuradores das partes, que têm de colaborar para a rápida solução dos conflitos, atentando para a sábia advertência de Rui Barbosa: `Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade´ (Oração aos Moços)”.

Porém, a controvérsia estava longe de terminar. A Procuradoria da Fazenda Nacional não se resignou com a decisão proferida na sistemática dos recursos repetitivos e, para a surpresa de todos aqueles que apostavam na estabilidade da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, logrou revertê-la. Primeiramente, em sede de embargos de declaração, conseguiu limitar o alcance do julgado, restringindo a sua aplicação aos juros de mora correspondentes a verbas trabalhistas (objeto estrito do processo), de modo que a ementa passou a ter a seguinte redação: “Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.” (EDcl no REsp 1.227.133, julgado em 23/11/2011). Após, obteve a almejada superação do leading case, com a prevalência do entendimento de que, em regra, é legítima a incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios (REsp 1.089.720, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, julgado em 10/10/2012).

Essa oscilação me recorda o célebre voto do banana boat, em que o Ministro Humberto Gomes de Barros denuncia, com humor ácido, a insegurança jurídica gerada pelas constantes reviravoltas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Nas praias de Turismo, pelo mundo afora, existe um brinquedo em que uma enorme bóia, cheia de pessoas é arrastada por uma lancha. A função do piloto dessa lancha é fazer derrubar as pessoas montadas no dorso da bóia. Para tanto, a lancha desloca-se em linha reta e, de repente, descreve curvas de quase noventa graus. O jogo só termina, quando todos os passageiros da bóia estão dentro do mar. Pois bem, o STJ parece ter assumido o papel do piloto dessa lancha. Nosso papel tem sido derrubar os jurisdicionados.” (REsp 382.736 AgRg).

De qualquer forma, assentada a nova orientação jurisprudencial, temos de compreendê-la e aplicá-la.

Pois bem, a Corte declarou que a regra é a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora, a despeito da sua natureza indenizatória reconhecida pelo art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/1964. Os juros de mora constituiriamindenização por lucros cessantes, que, diversamente das indenizações devidas por danos emergentes e por danos extrapatrimoniais, podem sofrer a incidência do Imposto de Renda.

O STJ estabeleceu, no entanto, duas importantes exceções, atinentes aos juros de mora pagos no contexto da rescisão do contrato de trabalho e àqueles correlatos a verbas isentas ou indenizatórias. Estas passagens da ementa elucidam o posicionamento adotado: “Regra geral: incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei n. 4.506/64, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal [...] Primeira exceção: são isentos de IRPF os juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não. Isto é, quando o trabalhador perde o emprego, os juros de mora incidentes sobre as verbas remuneratórias ou indenizatórias que lhe são pagas são isentos de imposto de renda [...] Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, mesmo quando pagos fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (circunstância em que não há perda do emprego), consoante a regra do `accessorium sequitur suum principale´”.

A primeira exceção, assentada na regra de isenção veiculada pelo art. 6º, V, da Lei 7.713/1988, tem sido objeto de aplicações díspares, em decorrência da divergência quanto ao seu alcance efetivo. A intributabilidade dos juros de mora pagos “no contexto de rescisão do contrato de trabalho” abrangeria todos os juros pagos em reclamatórias trabalhistas? Ou alcançaria apenas aqueles pagos a trabalhadores efetivamente demitidos, por ser uma verba devida pela “rescisão do contrato de trabalho”? Ou se aplicaria tão-só aos juros de mora correspondentes a verbas imediatamente decorrentes da rescisão laboral?

Pelo que se infere de uma leitura atenta do REsp 1.227.133 e dos julgados posteriores, a exceção diz respeito apenas aos juros de mora pagos a trabalhadores efetivamente demitidos. Portanto, se não tiver ocorrido a rescisão do contrato laboral, os juros de mora correlatos a verbas remuneratórias deverão sofrer a incidência do Imposto de Renda, mesmo que pagos no bojo de reclamatórias trabalhistas. Verificada a rescisão, os juros de mora passam a ser isentos, mesmo que a demissão tenha ocorrido no curso da própria ação tributária. O que importa para a aplicação da regra isentiva é a rescisão do contrato laboral, não a natureza dos juros moratórios.

Quanto à segunda exceção, não me parece viável tratar os juros moratórios como verbas autônomas para aplicar a regra isentiva e, ao mesmo tempo, como verbas acessórias para negar a incidência do Imposto de Renda quando o montante inadimplido seja intributável. Das duas, uma: ou os juros de mora são, para fins tributários, verbas autônomas, sendo tributados como tais, independentemente da natureza do principal, ou consubstanciam verbas acessórias, devendo seguir a sorte do principal. Tertium non datur.

Porém, melhor manter a atual orientação do que gerar outra “guinada” jurisprudencial, lançando ao mar todos aqueles que tentam se orientar pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

A Yale Professor Offers A Most Yale-Like Response To The ‘Length of Law School’ Debate




By Elie Mystal (abovethelaw.com)

If I were going to write an Onion-style parody of a Yale law professor defending the third year of law school in an op-ed, I wouldn’t come up with what Yale professor Bruce Ackerman just dropped on the Washington Post. It’s too on-the-nose to be funny as fiction. It’s too “exactly what I thought he would say” to qualify as parody. For the love of God, the man starts his defense of the third year of law school by quoting Oliver Wendell Holmes. He doesn’t start with employment statistics or any analysis of economic value or even a new study about the value of higher education generally. He’s a professor at the Yale Law School, so of course we’re starting with Holmes.
Since I’m not making it up, since a Yale Law School professor actually did write an op-ed about the current state of legal education in which his first reference is to a man who died in 1935, it’s freaking hilarious. I mean, thank God we have Yale law professors to reanimate Holmes so he can weigh in on our modern debate. When I asked old Ollie what he thought about the value of a law degree during a time of stagnant legal employment and skyrocketing tuition, he just told me, “My, you speak so well for a Negro. Since I’m sure society has evolved much since my death, I’m probably not the right guy to ask.”
But let’s see what Professor Ackerman has to say…
Ackerman’s Washington Post op-ed is really the most Yale way possible of thinking through the third year of law school:
President Obama was dead wrong last month in suggesting that law school educations should be only two years. The third year is not an expensive frill but a crucial resource in training lawyers for 21st-century challenges.
U.S. law is in the midst of an intellectual revolution. Supreme Court Justice Oliver Wendell Holmes saw it coming more than a century ago: “For the rational study of the law the blackletter man [who focuses on existing legal rules] may be the man of the present, but the man of the future is the man of statistics and the master of economics.”…
Law schools already are taking these questions seriously. Yale, for example, offers courses on the use and abuse of statistics, the implications of behavioral and financial economics for regulation, the significance of social psychology in the criminal justice system, the potential of political science in designing better decision-making institutions and the ways different contemporary theories of justice constrain the use of cost-benefit analysis. These discussions combine theory with concrete examples and provide a context for similar themes when they are encountered in more doctrinal courses. Cutting back to two years of study will put an end to these evolving trends and effectively push legal education back more than 75 years.
If Obama’s “cost-cutting” measure were adopted, it would impoverish American public life. Once two-year graduates move into practice, they won’t be able to deal adequately with bread-and-butter issues of antitrust, intellectual property or corporate law, let alone with the challenges of civil rights or environmental law.
For those who didn’t go to the Yale Law School, let me translate those thoughts into third-year course titles:
  • “The use and abuse of statistics” = Math Without Numbers
  • “The implications of behavioral and financial economics for regulation” = Defeating Republicans at Cocktail Parties
  • “The significance of social psychology in the criminal justice system” = Modern Day Lynchings and You
  • “The potential of political science in designing better decision-making institution” = Seriously, F**k Congress
  • “The ways different contemporary theories of justice constrain the use of cost-benefit analysis” = Keep Your Economics Out Of My Law
Kidding aside, I’m not saying that those courses can’t be useful. I don’t think Obama is saying that those courses can’t be useful. I think what people are trying to say is that those courses should not be mandatory. Those courses should not be required by the ABA and imposed upon all law students as a necessary step before they’re allowed to be admitted to the bar. If Yale wants to teach those courses, fine. I’m sure the school will still get students who are more than happy to take them and pay for them.
But if some other school doesn’t want to offer these courses, that should be fine too. If some student doesn’t want to take those courses, they shouldn’t have to. Students should be able to say, “I’m sure it would be awesome to learn about comparative international constitutional law, but I’m going to skip that, pass the bar, and start representing battered women now, if you don’t mind.” Okay? What Larry Tribe needs to know to do his job and what Franklin and Bash need to know to do their jobs aren’t the same goddamn thing.
I don’t think two years versus three years needs to be the subject of a grand theoretical debate. I think there’s a practical question: “Can people represent paying clients after only two years of law school?” Since the answer to that question appears to be an overwhelming “yes,” I really don’t give a crap about whether a DUI defense attorney in Arkansas is prepared to contribute to decision making in “American public life.”
Of course, my application to the Yale faculty is still on hold. Ackerman has tenure:
[If we allow two-year law schools,] [i]ncreasingly, lawyers will become secondary figures who prepare the way for “experts” to present the crucial arguments before administrative agencies, courts and legislatures. Decision-makers with two-year law degrees will proceed to rubber-stamp the expert testimony that seems most impressive because they aren’t prepared to test it in a serious way.
In contrast, if law schools redeem the promise of a three-year curriculum, their graduates will have something valuable to contribute to the larger conversation….
Rigorous PhD programs in economics or statistics — or even political science or public policy — increasingly focus on formal models and big data, pushing the lawyer’s emphasis on concrete problem-solving to the periphery. There is a big question, then, concealed by Obama’s modest proposal: Should the future of U.S. law be shaped through a conversation between lawyers and technocrats, or should it be dominated by technocrats alone?
Here’s my “big question,” dear professor: Should the future of U.S. law graduates be shaped by a conversation between lawyers and clients, or should it be dominated by a conversation between lawyers and creditors?
Look, the Yale way of educating lawyers has always worked FOR YALE. It’s always worked for Yale Law School graduates. The problem is that it doesn’t work for every law school in the country. It doesn’t work for everybody copying Yale. And it’s too expensive.
For all the courses he thinks new lawyers need to take, it seems like Ackerman needs to take a course about how different things are different. Call it Distinguishing Different Approaches for Dummies. Why can’t Yale have one system, William & Mary have a different system, and NYLS have yet a third system? Trust me, people go to those three schools for three different things, and only the Yale kids are there to engage in the grand intellectual conversation between lawyers and technocrats. Some people go to law school to argue over the Fourteenth Amendment, some people go to law school to learn how to practice law, and some people go to law school because they can’t think of anything better to do. Not everybody can afford to go to law school just because they like being in conversations.
Sorry, there I go again, talking about the practical concerns of the thousands of people going to law school instead of the intellectual richness of the few hundred people at Yale. Professor Ackerman, set me straight:
We have come a long way since Alexis de Tocqueville emphasized how American lawyers dominated lawmaking in the 19th century. The days of lawyerly monopoly have passed, but modern law schools can help sustain the distinctive values of the legal tradition in a different world. It would be tragic if short-term cost-cutting makes it impossible to succeed in this long-term project.
Yes, because if there’s one thing we can learn from de Tocqueville it’s that American exceptionalism is totally based on hierarchical rules imposed by a central governing authority that reduce experimentation and creativity (in case you haven’t read de Tocqueville, I’m being facetious).
You know what’s amazing here? It’s a Yale law professor, of all people, who seems to not understand the difference between Yale Law School and something like Cooley Law School.

Why legal education should last for three years




By Bruce Ackerman, Published: September 6. Bruce Ackerman is a professor of law and political science at Yale University.

President Obama was dead wrong last month in suggesting that law school educations should be only two years. The third year is not an expensive frill but a crucial resource in training lawyers for 21st-century challenges.
U.S. law is in the midst of an intellectual revolution. Supreme Court Justice Oliver Wendell Holmes saw it coming more than a century ago: “For the rational study of the law the blackletter man [who focuses on existing legal rules] may be the man of the present, but the man of the future is the man of statistics and the master of economics.”
Holmes’s future is our present. Today’s law school casebooks highlight opinions that display new patterns of legal argument based on economics and statistics as well as psychology and other social sciences. These pathbreaking decisions are written by judges of different political persuasions — liberals such as Stephen Breyer and Guido Calabresi and conservatives such as Frank Easterbrook and Richard Posner. They do not represent a passing political fad but are a central tendency of modern law.
If students are to engage with these opinions, they can’t merely repeat the black-letter rules announced by judges. They must confront fundamental issues: When do free markets fail the test of economic efficiency? When should efficiency be trumped by justice? When do impressive-looking statistics amount to fancy ways of lying?
Law schools already are taking these questions seriously. Yale, for example, offers courses on the use and abuse of statistics, the implications of behavioral and financial economics for regulation, the significance of social psychology in the criminal justice system, the potential of political science in designing better decision-making institutions and the ways different contemporary theories of justice constrain the use of cost-benefit analysis. These discussions combine theory with concrete examples and provide a context for similar themes when they are encountered in more doctrinal courses. Cutting back to two years of study will put an end to these evolving trends and effectively push legal education back more than 75 years.
If Obama’s “cost-cutting” measure were adopted, it would impoverish American public life. Once two-year graduates move into practice, they won’t be able to deal adequately with bread-and-butter issues of antitrust, intellectual property or corporate law, let alone with the challenges of civil rights or environmental law.

It is frivolous to suppose that these lawyers would pick up the key skills on the job. Social science and statistics require systematic training, not a crash course in response to particular problems.
The predictable outcome will be massive professional retreat. Increasingly, lawyers will become secondary figures who prepare the way for “experts” to present the crucial arguments before administrative agencies, courts and legislatures. Decision-makers with two-year law degrees will proceed to rubber-stamp the expert testimony that seems most impressive because they aren’t prepared to test it in a serious way.
In contrast, if law schools redeem the promise of a three-year curriculum, their graduates will have something valuable to contribute to the larger conversation. They will never rival experts in their command of statistics and social science, but so long as they understand the basics they will be in a position to integrate technical insights into a broader understanding of the fundamental values of the American legal tradition.
Rigorous PhD programs in economics or statistics — or even political science or public policy — increasingly focus on formal models and big data, pushing the lawyer’s emphasis on concrete problem-solving to the periphery. There is a big question, then, concealed by Obama’s modest proposal: Should the future of U.S. law be shaped through a conversation between lawyers and technocrats, or should it be dominated by technocrats alone?
Obama’s answer is surprising, given some of his personnel choices. In naming Cass Sunstein the chief White House official to guide his administration’s regulatory policies, Obama selected a preeminent spokesman for an integrated approach to law and social science. After Sunstein came Howard Shelanski — another bridge figure who complements his doctorate in economics with a law degree that introduced him to the complexity of the evolving tradition. This sensibility will be lost if a truncated curriculum satisfies itself with black-letter law.
Developments in Washington and the federal courts are only indicators of a general movement throughout the country. If courts and legislatures are to confront “stop-and-frisk” laws or No Child Left Behind legislation, it is imperative for them to deal with big data. But will they also root their response in a thoughtful understanding of legal principles?
We have come a long way since Alexis de Tocqueville emphasized how American lawyers dominated lawmaking in the 19th century. The days of lawyerly monopoly have passed, but modern law schools can help sustain the distinctive values of the legal tradition in a different world. It would be tragic if short-term cost-cutting makes it impossible to succeed in this long-term project.