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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Decisões do Supremo barram cobrança antecipada de ITBI

Publicado por Alice Maria - 22 horas atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem barrado a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o registro de contrato de promessa de compra e venda de empreendimentos imobiliários, praticada por municípios como Rio de Janeiro e Belo Horizonte e o Distrito Federal. Em decisões recentes da 1ª e da 2ª Turma, das quais não cabe mais recurso, os ministros entenderam que o imposto só seria devido com o registro da transferência efetiva da propriedade.

Sem o pagamento adiantado, esses municípios chegaram a cobrar valores milionários, de acréscimos de mora, ao gerar as guias de ITBI para o registro efetivo dos imóveis. Mas diante das decisoes, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, por exemplo, mudaram suas leis municipais, seguindo o entendimento dos ministros. Contudo, há ainda casos em andamento no Judiciário, sob a vigência das normas antigas. O imposto varia de 2% a 2,5% sobre o valor da operação, a depender do município.

Ao analisar um recurso do Rio de Janeiro, a relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a jurisprudência do Supremo já se assentou no sentido de que a incidência do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva do imóvel. Seu voto foi seguido pelo demais ministros da 2ª Turma.

O mesmo pedido foi negado ao Distrito Federal pela 2ª Turma. No caso, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal alegava que os precedentes do STF não consideram o inciso VII do artigo 1.225 do novo Código Civil. Esse dispositivo reconhece o direito real do promitente comprador do imóvel. Contudo, os ministros rejeitaram a argumentação, entendendo que a jurisprudência da Corte já estaria consolidada.

O município de Belo Horizonte também teve sua pretensão barrada em decisão da 1ª Turma. O município sustentou que o ITBI, instituído pela Lei nº 5.492, de 1988, determinou a incidência sobre compromissos ou promessas de compra e venda de imóveis.

O relator, ministro Dias Toffoli, além de citar outras decisões de turma nesse sentido, afirmou que o Pleno do STF, em 1984, ao analisar a representação de Inconstitucionalidade nº 1.121-6, assentou a inconstitucionalidade de lei que tome compromisso de compra e venda como fato gerador do ITBI. As decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem caminhado nesse mesmo sentido.

Com a evolução da jurisprudência, o município de Belo Horizonte voltou atrás nos seus critérios para cobrar o ITBI. Segundo nota enviada ao Valor pela prefeitura, o caso citado é anterior a 2006. E em 2008 o município alterou a sua legislação, com a Lei nª 9532.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) também decidiu recentemente a favor de uma construtora que tinha sofrido um acréscimo moratório de R$ 1,9 milhões por uma operação ao registrar o contrato de compra e venda.

No caso, a construtora tinha celebrado um contrato de promessa de compra e venda com uma outra construtora comprometendo-se a adquirir 73,25% de um lote por cerca de R$ 100 milhões, que só seriam quitados com a entrega das unidades imobiliárias. Com o fim das obras, solicitaram a emissão da guia para o pagamento do ITBI e foram surpreendidas com a cobrança do acréscimo moratório, que foi pago na época.

Segundo o advogado da construtora, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, "o município do Rio de Janeiro tinha criado um fato gerador fictício do ITBI". Para ele, o tributo só pode ser cobrado no momento da escritura.

Segundo decisão do relator, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a jurisprudência predominante no STJ e no TJ-RJ é no sentido de que o imposto é devido apenas com o registro definitivo do imóvel. Além disso, ressalta que o Código Tributário Municipal também é claro nesse sentido, ao prever a cobrança do imposto apenas quando o imóvel tiver sido quitado na sua integralidade.

No Rio, o ITBI é de 2% do valor da operação. Segundo Faro, a maioria das decisões é favorável aos contribuintes. "Estamos ganhando em todos os casos na Justiça e conseguindo reverter alguns administrativamente", diz.

Em nota enviada ao Valor, a Procuradoria-Geral do Município do Rio informou que, em maio de 2014, foi aprovada a Lei nº 5.740, de 2014, que alterou a legislação municipal, "passando a cobrar o ITBI no momento do registro".

Apesar de as prefeituras já terem alterado suas legislações, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma que ainda tem assessorado diversos clientes com esse problema. "A jurisprudência é favorável ao contribuinte tanto no STF quanto no STJ e também no Tribunal de Justiça de Minas Gerais [onde atua]", afirma. Segundo o advogado, o contrato de compra e venda não tem eficácia jurídica para gerar a cobrança do tributo. "Esse contrato é apenas um direito de preferência para a realização do negócio." Em Belo Horizonte, o ITBI é de 2,5% sobre a operação.


Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3789990/decisoes-do-supremo-barram-cobranca-antecipada-de-itbi

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

O dever de mitigação de danos no Brasil

Jornal Valor Econômico
Publicado em: 27 out 2014 | 09h 28m 40s

Na compra e venda internacional de mercadorias, diversas ordens jurídicas podem oferecer interpretações distintas para as obrigações das partes ou atribuir consequências diferentes para a inexecução, gerando variadas avaliações de risco e expectativas. Com intuito de diminuir as incertezas no comércio internacional, a Organização das Nações Unidas (ONU) elaborou em 1980 a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), que já foi aderida por 81 países, incluindo, desde abril, o Brasil. Ressalte-se que a entrada em vigor no país não está mais sujeita a debate, pois no dia 17 de outubro foi publicado seu decreto promulgador.

Uma das características fundamentais da CISG é a "gestão da distância". Não se pode exagerar a importância do elemento espacial nos contratos sob a égide da CISG. No comércio internacional, longas distâncias entre as partes são a regra. Assim, a tradição das mercadorias envolve desafios logísticos relevantes, como a necessidade de armazenamento, a inspeção dos produtos, a observância às regras de importação etc.

Diante disso, a colaboração entre as partes é primordial. Enquanto o direito brasileiro impõe o cuidado do interesse das partes no contrato por meio do dever geral de boa-fé (que rege o direito contratual e cria deveres conexos de cooperação), na CISG a noção de boa-fé cumpre um papel interpretativo, podendo-se apenas cogitar a possibilidade de criação de obrigações acessórias.

Caso ocorra um descumprimento contratual, pode ser necessário conservar as mercadorias, tanto para o saneamento da desconformidade, quanto na pendência de sua restituição à contraparte, em caso de resolução do vínculo contratual (e não sendo possível resolver o contrato de forma amigável).

A restituição das mercadorias em um contrato internacional, além de poder gerar custos elevados de transporte, pode, também, ocasionar despesas importantes de conservação pela parte em cuja posse essas mercadorias se encontram transitoriamente, sempre no intuito de evitar o perecimento.

Quando o credor inocente detém temporariamente as mercadorias remetidas pelo devedor em desconformidade com o contrato, pode haver um nítido conflito de interesses. Esse credor poderia ficar tentado a adotar uma posição indiferente. Afinal, as mercadorias entregues em desconformidade não são suas e o prejuízo decorrente do inadimplemento pode ser indenizado pela parte faltosa. Assim, essa parte inocente poderia descuidar das mercadorias entregues e permitir o incremento de seu prejuízo, na confiança de transferir a conta das perdas e danos para a parte inadimplente.

Nesse contexto, a instituição de um dever de mitigar os danos (duty to mitigate the loss) decorrente do inadimplemento resolve esse conflito de interesses entre as partes por meio da modulação do dano recuperável sob a CISG. O artigo 77 da CISG impõe à parte inocente o dever de tomar medidas razoáveis para abrandar os prejuízos decorrentes do inadimplemento da contraparte.

Mas o descumprimento do dever de mitigar os danos afeta apenas a indenização por perdas e danos. Por conseguinte, tal dever não impede as partes de pleitear o cumprimento específico do contrato, com o conserto das mercadorias defeituosas ou sua substituição por outras conformes com o contrato, por exemplo. Ademais, a CISG não obriga o credor inocente a adotar qualquer medida disponível para redução desse prejuízo, mas apenas aquelas "que forem razoáveis, de acordo com as circunstâncias".

Esse importante dever, porém, é um tema pouco estudado no Brasil. Provavelmente pelo fato de não existir qualquer regra explícita no direito brasileiro de que o credor de uma indenização deve mitigar seus danos (sob pena de redução da indenização), fato é que a doutrina também não dava a devida importância a tal instituto.

Com a intensificação dos debates sobre a incorporação da CISG nos últimos cinco anos, esse cenário começou a mudar. Exemplo disso foi o entendimento da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que fixou a ideia de que evitar o agravamento do próprio prejuízo é um reflexo do princípio da boa-fé objetiva.

Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou tal entendimento, ao decidir que o dever de mitigar o próprio prejuízo é um preceito decorrente da boa-fé objetiva. Segundo o Tribunal da Cidadania, haja vista a necessidade do standard ético-jurídico da boa-fé objetiva ser observado pelos contratantes em todas as fases do contrato, não se poderia conceber a violação do duty to mitigate the loss.

Portanto, a adesão do Brasil à CISG traz uma nova perspectiva para a utilização do dever de mitigação de danos em nosso ordenamento, já que reforça a importância do instituto, existente nos países europeus há pelo menos um século. Esse fato, aliado à moderna noção de boa-fé objetiva permite antever a aplicação do dever do credor de mitigar seus próprios danos, sob pena de redução da indenização; algo que não se imaginava há algumas décadas.

Joaquim Tavares de Paiva Muniz, João Marçal Rodrigues Martins da Silva e Luis Alberto Salton Peretti são, respectivamente, mestre em direito pela University of Chicago e sócio de Trench, Rossi e Watanabe; pós-graduado em direito do Estado e da regulação pela Fundação Getúlio Vargas e associado de Trench, Rossi e Watanabe; e associado de Trench, Rossi e Watanabe, formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pelo Instituto de Estudos Políticos de Paris (SciencesPo)

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

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Leia mais em:

http://www.valor.com.br/legislacao/3749530/o-dever-de-mitigacao-de-danos-no-brasil#ixzz3HLdBVl8Q

Fonte: Valor | Por Joaquim Muniz, João Marçal e Luis Peretti

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

The Rule of Law with Chinese Characteristics

, The Asian Lawyer

November 3, 2014

From The Litigation Daily:

In November 2005, The American Lawyer ran a full-page photo of the larger-than-life Beijing human rights lawyer Gao Zhisheng, posing defiantly with his hands tucked into his jeans, exuding more dignity in his knock-off t-shirt than a thick magazine full of attorneys in business suits. Before the issue could even hit your mailbox, Gao's 20-lawyer law firm had lost its license, thanks to Gao's full-throated defense of the Falun Gong. Gao was soon arrested.

The caption for the accompanying story, "Peasant Justice"—about Gao's brave defense of another rights advocate—noted that tort reform in China means jailing the lawyers. The punchline: "Getting them out isn't easy." We didn't know the half of it.

In honor of this month's Chinese communist party plenum on "socialist rule of law with Chinese characteristics," let's review Gao's lived experience of the rule of law as currently expressed in China. This account draws on reports by Freedom Now and other nonprofits. The Global Lawyer invites the American bar to join its voice to President Obama's in urging Xi Jinping to let Gao leave the country before the U.S.-China presidential summit on Nov. 12.

Gao was already under pressure when I met him at a Beijing bookstore in August 2005. He had obstinately insisted on defending China's most despised: the Falun Gong (banned by the state as a "cult"), a Bible-pushing Christian pastor, impoverished urbanites evicted for the Olympics, and powerless peasants pillaged by local officials. Weeks before we met, a client had been stung by secret police posing as journalists, so he was wary. After changing our meeting place twice, Gao tapped me on the shoulder as I browsed.

Gao spoke with disdain of China's controlled judiciary. He called on both local and Western law firms to rally around persecuted lawyers. When I asked where he found his courage, Gao spoke of his mother, a Buddhist so devout that she'd gather the bones scattered by grave robbers to give them a proper burial. As an adult, Gao was inspired by a Falun Gong client to find his own faith in Christianity. He understood the danger of his game, yet he saw no choice. "Our giving up of our effort in human rights protection," he wrote in a stiffly-translated essay, "will be our encouragement of illegal behavior and the giving up of our conscience."

Driven by a sense of mission, Gao responded to confrontation in kind. In December 2005—the month after he was profiled in The American Lawyer and lost his law license—Gao publicly renounced his Communist membership and called for an end to Falun Gong persecution. He was put under 24 hour surveillance. From Aug. 15 to Sept. 21, 2006, he was secretly detained. According to his own account, Gao was forced to sit motionless in an iron chair for hundreds of hours under bright lights. He temporarily confessed to "inciting subversion" in response to threats against his children. "I decided I could not haggle about my children's future," he wrote.

In the ensuing months his family was harassed anyway—his wife punched on the street, his 13-year-old daughter dragged into a car. The police (likely the state security or protection bureau) even tried to pick up his two-year-old son from preschool. In Dec. 2006, after a trial of less than a day conducted without notice to his legal team, Beijing's First Intermediate People's Court sentenced Gao to a three-year prison term, which was supposedly suspended in favor of five years probation.

In practice, this meant five years alternating between oppressive house arrest and tortuous disappearances, followed by three years of obscene solitary confinement. For many days of those eight years, Ivan Denisovich had it easy by comparison.

House arrest entailed six to eight policemen living in the Gao family home. The police would not let them dim the lights while they slept or close the door when they defecated. Gao was not allowed outside. The police at first drove his daughter Grace to school. Then they blocked her from getting an education. For Gao's wife Geng He, that was the last straw. With the help of Falun Gong sympathizers, in March 2009 she and the children slipped away from their minders and traversed a perilous route over the Burmese border. They soon won asylum from the United States, where Grace is now enrolled in college.

Gao himself was periodically hooded and kidnapped in the dead of night for special treatment in the basement of a police station. He would then infuriate his captors by relating his experience to the world, breaking a tacit code and, worse, showing an unbroken spirit. In September 2007 he disappeared for 50 days. His keepers, he said, had shocked his genitals with an electric baton and pierced them with toothpicks to extract a new confession. In February 2009 he disappeared for 14 months. At various times, Gao said, he had been hooded, bound with belts, pistol-whipped, threatened with death, and told his children were having nervous breakdowns.

Only three weeks after Gao resurfaced, the Chinese authorities tired of being trifled with. In April 2010 he disappeared for 20 months to solitary confinement at an army base in a cold northern province with no heat, clad only in summer cotton. When asked about Gao's whereabouts by a New York Times reporter, a Foreign Ministry spokesperson replied glibly that he was "where he should be." Finally, in Dec. 2010, China acknowledged Gao's existence long enough to withdraw his probation and ship him for three years to Shaya County Prison, in the far western province of Xinjiang.

There the solitude of Gao's confinement deepened beyond imagining. He was held in a 70 square-foot cell lit around the clock by a five-watt bulb. There was no other light, heat or ventilation, no reading or writing materials, no exercise, no human interaction of any kind beyond being handed a piece of bread and a bowl of watery cabbage each day. His guards were put under strict orders not to speak with him.

Gao was released to house arrest at the conclusion of his sentence on Aug. 7, 2014. The tall man who had projected vigor in our portrait was now a 137-pound skeleton. For a time he couldn't walk without being propped up, and when he opened his mouth to speak, his mouth just shook. Much of what he said was unintelligible. The first time he was able to speak this summer, Gao told his wife by phone to take their son Peter to church, because faith is what kept him going. Peter, now 11, cannot remember his father's voice. He asked why Gao had done things that kept the family apart. I love you, Gao replied, but I must also love others.

Geng He said in an interview with The American Lawyer that her husband is making strides, and that "his heart still longs for justice." She thanked the American Board of Trial Advocates and American Bar Association for giving Gao awards in 2007 and 2010. She singled out Jared Genser of the nonprofit Freedom Now, who has made a career of rescuing headstrong dissidents, for making sure Gao wasn't forgotten before or after the award ceremonies.

"Gao Zhisheng's colleagues [in China] mostly kept silent through the entire torture and persecution," Geng said through an interpreter. "We want to express gratitude toward American legal society. Without the attention of American government officials and legal human rights organizations, Gao Zhisheng might have died."

It will take the continued attention of U.S. lawyers to win Gao's release from the world's largest prison, which for Gao and others like him, is China itself. It will take the renewed attention of Chinese lawyers to slowly transform their society, and make that insulting metaphor inapt.

But in a nation resolved to break their bodies, can human rights defenders maintain the spirit to carry on? The answer is an emphatic yes. Next week's column will chronicle the surprising resurgence of human rights in the Chinese legal profession.

This article originally appeared on The Global Lawyer, a regular column by The American Lawyer senior international correspondent Michael D. Goldhaber. 


Field of law celebrates conflict, unlike medicine (The Middletown Press (Middletown, CT)), nov 6 2014, 3





Field of law celebrates conflict, unlike medicine
Norm Pattis Columnist Norm Pattis, a criminal defense and civil rights lawyer with offices in Bethany and New Haven, blogs at www.pattisblog.com. He is also the author of "Taking Back the Courts" and "Juries and Justice." Email norm@normpattis.com.
The Middletown Press (Middletown, CT)
nov 6 2014

From time to time, a young person turns up at my office door looking for career advice. They are considering a career in the law. What, they ask, should they do? My answer is typically succinct: consider medical school. The law, I tell them is dark...
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terça-feira, 4 de novembro de 2014

A school in decline (National Post - (National Edition)), nov 4 2014, 31





A school in decline
FILIP PALDA fessor), École nationale d'administration publique (ENAP).
National Post - (National Edition)
nov 4 2014

in May at the age of 83. While the public may have heard of rock-star economists Thomas Picketty, author of Capital, and Steven Levitt, co-author of Freakanomics, few outside academia know Becker. Inside academia he is a legend. Milton Friedman said...
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sábado, 1 de novembro de 2014

The question of how many lawyers a society needs depends on a number of factors. These include the litigiousness of that society – that is, how frequently its members sue one another or the government ��� as well as the role that legal services play in the (The Straits Times), nov 1 2014, 42





The question of how many lawyers a society needs depends on a number of factors. These include the litigiousness of that society – that is, how frequently its members sue one another or the government – as well as the role that legal services play in the

The Straits Times
nov 1 2014

between Heaven and Hell that escalates until God says he will take the Devil to court. "Ha!" scoffs the Devil. "Where are YOU going to find a lawyer?") Far more significant is the role the legal sector plays in the economy. In Singapore's case, the...
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New Civil Law Bill proposes will system (The Himalayan Times), nov 1 2014, 1





New Civil Law Bill proposes will system

The Himalayan Times
nov 1 2014

If the two bills — Civil Law (Amendment and Codification) Bill and Civil Procedure (Amendment and Codification) Bill — being considered by the Parliament are enacted into laws, they will fundamentally change the country's civil law and procedures. The...
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