A partir da segunda metade dos anos
1980, desde leituras de Dworkin, passamos a ser vítimas dos princípios e
dos valores.
Instalou-se um grande debate:
princípio é norma jurídica ? Passamos a matraquear a afirmação de que é mais
grave violar um princípio do que violar uma norma, sem nos darmos conta de que,
sendo assim princípio não é norma....
Aí a destruição da positividade do
direito moderno pelos valores. Os juízes despedaçam a segurança jurídica quando
abusam do uso dos “princípios”e praticam – fazem-no cotidianamente – os controles
de proporcionalidade e da razoabilidade das leis.
Insisto nesse ponto: juízes não podem
decidir subjetivamente, de acordo com seu sendo de justiça. Estão vinculados
pelo dever de aplicar o direito (a Constituição e as leis). Enquanto a jurisprudência
do STF estiver fundada na ponderação entre princípios – isto é, na
arbitrária formulação de juízos de valor –, a segurança jurídica está
sendo despedaçada !
....
O que tínhamos, o que nos assistia –
o direito moderno, a objetividade da lei -, o Poder Judiciário aqui,
hoje, coloca em risco.
Isso tudo talvez acabe quando começar
a comprometer a fluência da circulação mercantil, a calculabilidade e a
previsibilidade indispensáveis ao funcionamento do mercado (talvez então os
juízes voltem a ser a boca que pronuncia, sem imprensa, sem televisão.....). Ou
será a desordem, até que novos rumos nos acudam.....
(EROS ROBERTO GRAU. Por que tenho
medo dos juízes. São Paulo: Malheiros, 2013, páginas 20 e seguintes. Grifos do
original.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário