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quarta-feira, 11 de março de 2015

Como se produz um jurista? O modelo português (Parte 7)

11 de março de 2015, 8h00

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Minha pátria é minha língua
"Não tenho sentimento nenhum político ou social. Tenho, porém, num sentido, um alto sentimento patriótico. Minha pátria é a língua portuguesa". Com esses belos versos, Fernando Pessoa faz uma declaração de amor ao idioma, em seu Livro do Desassossego, e converteu a frase-título em sede do que certos autores definem como um "patriotismo linguístico". 

Portugal moderno, destituído do império ultramarino, atravessa uma crise econômica muito grave, ampliada pela deterioração do sistema monetário europeu e pela perda do financiamento dos fundos comunitários, tal como se experimentou nos anos de fartura da década de 1990. O fim da estrutura  colonial foi catastrófica, embora nada comparável ao que houve após a independência do Brasil em 1822, fruto da atualmente considerada insana regressão no arranjo constitucional posto em prática por D. João VI, quando instituiu o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve. No período de 1800 a 1827, as receitas da monarquia portuguesa caíram em 38% e o comércio exterior perdeu 75% de seu valor.[1]   

A ruptura com o passado colonial, no entanto, manteve a nação portuguesa vinculada ao legado linguístico e é precisamente esse ponto que importa mais diretamente à coluna de hoje: a língua portuguesa não é um idioma franco no cenário acadêmico internacional. Os efeitos disso, que se mostram também na Literatura (quantos prêmios Nobel nossa língua já recebeu?), estão nos rankings das publicações e, por efeito, das universidades. Em Direito, esse é um problema ainda mais sério, o que não se dá na Física ou na Matemática. Nesse aspecto, os países lusófonos não estão sozinhos. Italianos e agora os franceses sofrem com o isolamento linguístico. Desde meados do século XX, o francês não é mais uma língua franca nos meios universitários. 

Na Holanda e na Bélgica, a questão foi resolvida com uma solução radical e perplexa, posto que eficiente: fala-se inglês nas universidades. Para os belgas, às voltas com o separatismo dos flamengos, terminou por ser uma forma inteligente de superar essa cisão nos meios acadêmicos.

O inglês, língua imperial há mais de 200 anos, tornou-se o latim de nosso tempo, especialmente após a hegemonia norte-americana no século XX. Se o inglês é o latim, restou ao alemão ser o equivalente contemporâneo do idioma grego. A sofisticação do pensamento grego sempre foi superior ao caráter analítico do latim e sua literatura no Império Romano. No Direito, esse papel do alemão é ainda mais relevante, assim como na Filosofia, na Sociologia ou na Psicologia.

Para os países de tradição de civil law, a utilização do inglês como idioma franco é motivo de tormenta ou de ridículo, de modo especial quando se volta para ramos clássicos como o Direito Civil. Alguns exemplos comprovam isso. O primeiro está na simples consulta a abstracts de artigos publicados em português no Brasil. O segundo está no uso frequente de parêntesis com palavras latinas em obras de autores alemães para esclarecer dúvidas sobre a correta versão de certa categoria jurídica para o inglês. O terceiro está em que, nos países de common law, não há, por exemplo, o conceito de "Direito Civil", como disciplina única e sistêmica, mas de Torts (responsabilidade delitual), Contracts e Family Law, também exemplificativamente. Daí ser um equívoco traduzir Direito Civil por Civil Law. Este é apenas um de entre vários exemplos, que são mais ou menos intensos a depender da província jurídica. Em Direito Constitucional, disciplina mais jovem e com desenvolvimento mais aproximado nos dois sistemas, essas assimetrias diminuem.

Nesse embate linguístico de nossa época, Portugal alinha-se escancaradamente com o alemão. Essa viragem deu-se no início do século XX nas universidades portuguesas graças ao projeto de reforma iniciado pelo civilista Guilherme Alves Moreira na Universidade de Coimbra a partir de 1904. O abandono do francês e a opção pelo idioma germânico fez-se sentido em todas as esferas do conhecimento e pode ser muito bem acompanhada no item 4.2 de meu artigo A influência do BGB e da doutrina alemã no direito civil brasileiro do século XX.

Essa "opção preferencial" pelo "grego", sedimentada por mais de 100 anos, converteu o Direito português, mormente sua doutrina, em um espaço de grande respeito por seus homólogos do Direito continental. E, de certo modo, a estrutura das universidades, o ensino e a carreira docente mostram-se muito próximos do modelo alemão. Entretanto, Portugal adotou soluções autóctones em muitos setores do ensino jurídico, aproximando-se da realidade brasileira, o que explica a atenção que faz por merecer o Direito de nossa pátria-mãe.  

É sobre essas características de que cuidará a coluna de hoje, pela qual se encerrará o exame da experiência de nossa antiga metrópole e agora, com carinho, nossa pátria-mãe.

Como se dá a formação do jurista português?
O estudante português candidata-se a uma vaga nas faculdades de Direito por meio da média mínima de conceitos escolares pré-universitários, a qual varia de instituição para instituição e de curso para curso. Na Faculdade de Direito de Coimbra, por exemplo, o postulante deve ter a média mínima de 14 valores (equivalente a um 7 no Brasil, pois o máximo são 20 valores), além, é claro, de fatores de desempate e de compatibilidade com as vagas ofertadas.

Ao ser admitido na universidade, ele encontrará o curso dividido em anos ou semestres. Em Coimbra, após a recente reforma, a divisão dá-se por semestres. A graduação pós-Bolonha estende-se por quatro anos e é seguida de um curso de pós-graduação, um mestrado profissional.

As aulas são organizadas, na maior parte das instituições, com o modelo de cinco disciplinas por semestre, sendo uma delas optativa.

À semelhança da Alemanha, o número de matriculados por disciplina pode ultrapassar 100 ou 150 alunos. Em alguns casos, têm-se salas com 200 a 250 discentes. Um detalhe interessante: a frequência não é obrigatória. Quando os alunos querem protestar, fazem, muita vez, a chamada "greve de zelo" — um comparecimento em massa de todos os alunos à aula.

A estrutura das aulas é também assemelhada ao modelo alemão. Os catedráticos ou, de modo excepcional, os regentes não catedráticos são os titulares da disciplina. Acompanham-no um número variável de assistentes — a depender do número de matriculados. Cada catedrático tem de ministrar três horas semanais de aulas, ditas aulas magistrais no estilo da Vorlesung alemã.  O docente expõe o conteúdo semanal nessa aula magistral, sem que haja interrupções ou perguntas dos alunos (ao menos em tese). As exposições são relativas a elementos conceituais, teóricos e expõem o estado-da-arte da matéria. Posteriormente, os alunos dividem-se nas turmas dos conduzidas pelos assistentes.

Os assistentes, em Coimbra, também são conhecidos por "repetidores", uma nomenclatura que vem do século XV. A ideia de repetições não pode ser vista com preconceito. Ela se reflete na própria estrutura da missa católica, que foi apropriada pelas universidades. O professor catedrático equipara-se ao bispo, que ocupa a cadeira episcopal, daí a palavra catedral para definir o templo que é sede de um bispado. O catedrático e o bispo são docentes, eles ensinam algo novo a partir da leitura de um texto. Desse ato de leitura derivaram as palavras lente, em português, que designava um professor abaixo do catedrático, e lecture, em inglês, que serve para designar professores associados (senior lecture) ou auxiliares (lecture) no Reino Unido.  Sobre esse paralelo, recomenda-se a leitura de nosso texto Dogmática e crítica da jurisprudência (ou da vocação da doutrina em nosso tempo).

A função dos assistentes, que regem grupos menores de alunos, é a de retomar as lições magistrais (de magister, mestre) do catedrático, explicar pontos pouco compreendidos pelos alunos e, a depender da natureza da disciplina, resolver casos práticos. Uma vez mais observa-se a semelhança entre o ensino jurídico alemão e o português. Não se pode, contudo, negar a Portugal a precedência histórica em muitos pontos desse método.

Nota-se, porém, uma diferença sensível entre Alemanha e Portugal quanto ao estudo de casos. Não há nas universidades portuguesas o caráter predominante de uma preparação dos alunos para resolver casos práticos. Tal se deve porque não há o sistema de exames de Estado no território lusitano. Desse modo, existe maior flexibilidade no conteúdo das aulas magistrais e na atividade dos repetidores. As disciplinas propedêuticas e as teóricas são mais prestigiadas e seus docentes tem maior liberdade para fugir da preocupação com casos. Ao passo em que, nas dogmáticas, existe maior emprego de casos. Mas, os elementos conceituais e as perguntas teóricas são prestigiados nas aulas, nas repetições e nos exames. 

Percebe-se que as aulas de Direito em Portugal são híbridas quanto ao modelo alemão e ao que é praticado no Brasil. Os conteúdos teóricos são mais importantes, posto que exista também a preocupação com os casos.

É necessário ressaltar que as aulas magistrais, seguidas de aulas com questões práticas ou de revisão de conceitos pelos assistentes, não são "modernas". Nem por isso, há perda de qualidade no ensino. Este é mais um exemplo de que não correlação demonstrável entre o emprego de "novos métodos" e resultados educacionais superiores nos cursos jurídicos portugueses.

A avaliação do aluno de Direito em Portugal
Muito bem, se em Portugal há o catedrático e a figura do assistente, com nítida divisão de trabalho, com muita proximidade à Alemanha, os exames portugueses apartam-se dos alemães em muitos aspectos.

Não há exames de Estado em Portugal, como já dito, e muito menos um Exame de Ordem, apesar de tentativas recentes da Ordem dos Advogados em instituir uma prova admissional a seus quadros. Por esse efeito, ganha muito relevo o papel das avaliações internas aplicadas nas universidades. Elas são determinantes para a progressão no curso de Direito e seu nível de rigor é alto, o que se percebe com a queda do número de alunos ao longo do curso. Muitos terminam por ficar no meio do caminho, graças a notas insuficientes.

A nota máxima nas avaliações é de 20 valores, equivalente ao 10 no Brasil. É uma nota praticamente impossível de se obter. Note-se que Antonio Salazar é reverenciado até hoje pelos 19 valores obtidos ao final de seu curso de Direito em Coimbra.  O aluno pode tirar a nota mínima de 10 valores (equivalente a nosso 5).  Os exames são escritos e ocupam o intervalo fixo no semestre letivo, em geral 30 dias. As aulas cessam e toda a faculdade se volta para essas avaliações, que são escritas. Os assistentes fiscalizam sua aplicação e as correções cabem a eles. Os catedráticos não corrigem os exames escritos.

Se o aluno tirara nota entre 9 e 8 valores, poderá requerer um "exame oral de passagem", que será realizado pelos assistentes. Abaixo de 8 valores, existe a reprovação, se o aluno não melhorar a nota no "exame de recurso". Quem obtiver nota superior a 10 valores poderá requerer o "exame oral de melhoria", submetendo-se a questões formuladas pelo catedrático. Em suma, só os melhores alunos são arguidos pelo catedrático. E, desse modo, ele passa a conhecê-los mais de perto e a formar vínculos com essa elite de cada turma. São desses alunos excepcionais que se forma o corpo de futuros assistentes.

Os exames escritos consistem em dissertações, com uma proporção entre conceitos e casos práticos, que ocupam de 6 a 12 páginas pautadas. Há uma preocupação com a inovação das questões a cada semestre.

Reflexos do modelo português na literatura jurídica
Reflexo desse modelo de avaliações, no qual a nota atribuída pelo catedrático tem mais peso, está na melhor qualidade da literatura estudada pelos alunos de graduação. Manuais com 2 volumes em Direito das Obrigações (Antunes Varela ou Mario Julio de Almeida Costa) contrastam com muitos livros brasileiros contemporâneos.  A Teoria Geral das Obrigações, de Mota Pinto, é uma obra que termina por ser consultada por alunos de pós-graduação no Brasil, enquanto sua destinação em Portugal é para os discentes das licenciaturas. A cultura dos "resumos" não é forte. Há, porém, obras editadas por associações estudantis (equivalentes a nossos centros acadêmicos), de autoria de assistentes (muitos dos quais se tornaram catedráticos com o tempo), que são guias de estudos mais simplificados para auxiliar nos exames.  Existe ainda a "sebenta", como a descreve Eça de Queiroz em seus livros, sem esconder o asco, que se constituem em cadernos de anotações dos alunos, que copiam as lições dos catedráticos e dos assistentes. É algo muito parecido com a tradição dos "cadernos" da Faculdade de Direito do Largo São Francisco.

De um modo geral, a ausência de um Exame de Ordem e de uma política de Estado para concursos públicos de massa, com exames de múltipla escolha, contribuiu para a "alta literatura jurídica" portuguesa se conservar imune ao processo de degeneração que se vem notando no Brasil há mais de uma década. A crise econômica, desde 2008, o processo de reforma curricular de Bolonha, que reduziu em 1 ano a duração dos cursos, e a perda de prestígio das profissões jurídicas, em alguma medida, acentuaram uma queda ainda moderada na qualidade dos alunos portugueses e de seu desempenho acadêmico. O tempo dirá sobre como isso ficará nos próximos anos.

Internacionalização
O aluno português de Direito tende a explorar mais intensamente as oportunidades de internacionalização. Muitos estudantes participam de programas de intercâmbio, como o Erasmus, o que se segue na pós-graduação. Diferentemente do que se dá no Brasil, o inglês é bem lecionado nos níveis fundamental e médio na própria escola. Ao conhecimento razoável do inglês, o estudante sabe que o domínio do alemão é essencial para se progredir na carreira acadêmica. O estágio nos Institutos Max-Planck ou em algum centro de pesquisa das universidades alemãs mais prestigiosas faz parte desse percurso e é bastante comum no currículo de um scholar português.  

Os concursos para a magistratura
Mais recentemente, há crescido a procura dos licenciados portugueses pelo concurso de ingresso na magistratura. Segundo dados da Rede Judiciária  Europeia em matéria civil e comercial, os candidatos aos níveis iniciais da carreira de juiz devem comprovar a licenciatura em Direito em universidade portuguesa ou "habilitação acadêmica equivalente face à lei nacional, obtida há, pelo menos, dois anos contados à data de abertura do concurso". É necessário frequentar "com aproveitamento os cursos e estágios de formação e satisfaçam os demais requisitos estabelecidos na lei para a nomeação de funcionários do Estado".[2]

A seleção dos magistrados é feita pelo Centro de Estudos Judiciários - CEJ, um órgão do Ministério da Justiça. Há formas de ingresso por meio da "experiência acadêmica", o que exige o título de mestre ou doutor, ou da "experiência profissional", compreensiva de um mínio de 5 anos de atividades forenses ou afins. O concurso implica prova de conhecimentos, avaliação de currículo, discussão sobre o currículo e a experiência profissional e uma discussão sobre temas jurídicos, "baseada na experiência do candidato". Por fim, um exame psicológico é também realizado. A aprovação habilita o candidato a um curso teórico-prático.[3]  

A carreira judicial é prestigiosa, mas a remuneração não é particularmente atrativa e diferenciada de outras carreiras de Estado, diversamente do Brasil. No entanto, cresce o número de estudantes que ambicionam fazer as provas do CEJ. Em razão disso, surge uma demanda maior pela ênfase na "formação jurisprudencial" em detrimento da clássica "formação doutrinária" que os cursos portugueses oferecem, à semelhança do que se praticava no Brasil até meados da década de 1990.

Conclusões
Termina esta semana a seção sobre o ensino jurídico em Portugal, parte da série sobre "como se forma um jurista em alguns lugares do mundo". Mesmo com a crise econômica e as dificuldades de custeio da estrutura universitária, o modelo português continua a fornecer bons exemplos para o Brasil.

Poucas faculdades, uma carreira docente respeitada e estável (nos níveis superiores), rigor nas avaliações, matrizes curriculares fechadas, internacionalização dos estudantes e professores e a conservação (inesperada) de uma "alta literatura jurídica" marcam positivamente o modelo português. As sombras obviamente surgem no horizonte. A crise das carreiras jurídicas, as portas fechadas para a renovação de quadros docentes, a oferta de vagas por instituições privadas sem qualidade podem comprometer esses resultados a médio prazo.

As dificuldades do idioma português diminuem a percepção sobre as qualidades dos juristas de Portugal. No entanto, esse é um problema também dos alemães e, mais ainda, dos italianos.

P.S. A recepção destas colunas pelos leitores tem sido incrivelmente alta. Só lhes tenho a agradecer pela generosidade e pelo interesse. Alguns leitores, como Alexandre Carvalho Simões, têm insistido para que eu crie uma página no Orkut, digo Facebook. Infelizmente, não a possuo e creio que não deverei tê-la. De qualquer forma, os interessados podem acompanhar não somente minhas atividades, mas as ações da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo em sua página no Facebook, a qual não acesso nem administro. Eu também estou nesta página no direito comparado. E ainda no academia.edu, um interessante fórum de divulgação de nossas produções acadêmicas.  


[1] RAMOS, Rui (Coord)., VASCONCELOS E SOUSA, Bernando; MONTEIRO, Nuno Gonçalo. História de Portugal. 6 ed. Lisboa: A esfera dos livros, 2010. p.457.

[2] Informações extraídas de: http://ec.europa.eu/civiljustice/legal_prof/legal_prof_por_pt.htm. Acesso em 16-2-2015.

[3] Informações extraídas de: http://www.cej.mj.pt/cej/forma-ingresso/ing-formacao.php.  Acesso em 17-2-2015.

Otavio Luiz Rodrigues Junior é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2015, 8h00

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