1. A rescisão de um
contrato exige que se promova o retorno das partes ao status quo ante,
sendo certo que, no âmbito dos contratos de promessa de compra e venda
de imóvel, em caso de rescisão motivada por inadimplência do
compromissário comprador, a jurisprudência do STJ se consolidou no
sentido de admitir a retenção de 20% das prestações pagas, mais as
despesas referentes ao recolhimento de impostos, taxas de condomínio,
seguro e outros débitos exigidos até o habite-se, mais as perdas e danos
pela utilização do imóvel, considerando o valor correspondente à
locação durante o período entre a mora e a reintegração.
2. A retenção de
percentual sobre o valor das prestações pagas visa, entre outras coisas,
a ressarcir o promitente vendedor pela utilização do imóvel durante o
período em que o contrato foi cumprido.
3. Recurso especial dos primeiros recorrentes não provido. Recurso especial do segundo recorrente provido.
STJ, Resp nº 963.073
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