O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (Capes), ligado ao
Ministério da Educação, é contrário à revalidação automática de diplomas de
pós-graduação obtidos no exterior. O grupo encaminhou nota técnica sobre o assunto no último 26 de maio ao
ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Para o grupo, “a adoção desse procedimento comprometeria todo o
Sistema Nacional de Pós-Graduação stricto
sensu, suas exigências e resultados, bem como sua estabilidade
acadêmica e científica para a formação de quadros de nível de excelência
internacional.
Algumas universidades do Mercosul vêm oferecendo mestrados em
áreas como Economia, Direito, Administração e Medicina em dois meses,
juntamente com pacotes de férias. É esse tipo de prática que a Capes vem
querendo barrar, além das diversas ações judiciais que tentam fazer a
revalidação automática dos diplomas. Há, inclusive, projetos de lei no Senado e
na Câmara que tentam permitir a revalidação para cursos feitos em países de
língua portuguesa e membros do Mercosul. Assim, a nota serve como um ato
simbólico e um aviso de que os cursos desse tipo não são aceitos no Brasil.
O documento diz que “é motivo de muita preocupação que a
revalidação automática de diplomas obtidos no exterior seja adotada sem exame e
comprovação do trabalho científico, tecnológico, educacional e de inovação
realizado tanto pelo portador do título, como pela instituição que o titulou”.
Ainda de acordo com a nota, “a República Federativa do Brasil
persegue o objetivo de excelência e reconhecimento internacionais de seu
sistema de pós-graduação, o que somente se mostra possível com a definição de
parâmetros aceitos pela comunidade acadêmico-científica nos âmbitos nacional e
internacional”.
A Capes diz, ainda, que “inexiste exemplo de país onde a
revalidação de títulos obtidos no exterior seja aplicada automaticamente por
ato normativo do Poder Legislativo, sem processos ou acordos construídos pela
própria comunidade científico-acadêmica”. O assunto é regulado pela Lei 9.394,
de 1996, que aprovou as diretrizes e bases da educação nacional.
O artigo 48 da lei estabelece que “os diplomas de cursos
superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova
da formação recebida por seu titular”.
Hoje, são três as possibilidades: Os diplomas expedidos pelas
universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por
instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas
pelo Conselho Nacional de Educação; Os diplomas de graduação expedidos por
universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação e os diplomas de Mestrado e de
Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos
por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados,
na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Marília Scriboni é
repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 4 de julho de 2012
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