domingo, 30 de setembro de 2012
The Economics of Law School
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Custos da indexação
Custos da indexação
Brasil Economico
26 setembro 2012
A indexação residual existente na nossa economia ainda confere um grau de rigidez na dinâmica dos preços. A indexação de preços e salários ainda é um mal que persiste na economia brasileira, embora alguns avanços tenham sido realizados desde a implementação do real. De fato, antes do Plano Real, nossa economia convivia com um elevado grau de indexação: todos os preços e salários eram reajustados pela inflação passada com uma frequência cada vez maior. A frequência dos reajustes ampliou muito no início da década de 1980, quando a inflação brasileira se acelerou significativamente. As tentativas inicias de estabilização da inflação em patamar baixo naquela década naufragaram, em parte, por não terem lidado adequadamente com a questão da indexação. Esse foi um dos fatores que, com o fracasso dos programas de estabilização, fazia com que a inflação voltasse com uma potência ainda maior.Apenas o Plano Real conseguiu lidar minimamente com essa questão, proibindo reajustes de preços contratuais e de salários por uma periodicidade inferior a 12 meses. Com isso, a economia ganhou mais espaço para operar em um regime normal, conferindo capacidade à política monetária para lidar com a dinâmica inflacionária brasileira....
Mais: http://www.pressdisplay.com/pressdisplay/showlink.aspx?bookmarkid=B28DN104G1O7&preview=article&linkid=1751a664-ce59-487a-bc41-847bbe104fa4&pdaffid=RZnrs1cwZ6LxAWw1IEPgXg==
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terça-feira, 18 de setembro de 2012
Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia
No caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores.
Estes contestaram, por meio de exceção de pré-executividade, pedindo a sua exclusão do polo passivo. Alegaram que “o contrato de fiança abarcou tão somente o pacto original, estando fora de seu âmbito a transação firmada entre o exequente e o devedor”.
O juiz acolheu o pedido, mas ao julgar apelação do banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a obrigação, por entender que a transação implicou valor menor do que o efetivamente devido e afiançado, o que não extinguiu a fiança nem desobrigou os fiadores que não anuíram.
Cláusula especial
Além disso, em cláusula especial e expressa, ressalvou-se que a execução prosseguiria contra o devedor e os fiadores pelo valor primitivo, se não houvesse o pagamento da transação.
No STJ, o ministro Salomão destacou que a transação e a moratória, ainda que sejam institutos jurídicos diversos, têm efeito comum quanto à exoneração do fiador que não anuiu com o acordo firmado entre o credor e o devedor, como ocorreu no caso e foi, inclusive, admitido no acórdão do TJRS.
O ministro observou que, mesmo que exista cláusula prevendo a permanência da garantia da fiança, esta é considerada extinta, porque “o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, nos termos do artigo 1.483 do Código Civil de 1916, ou seja, a responsabilidade dos fiadores restringe-se aos termos do pactuado na avença original”. Assim, extinguiu-se a obrigação dos fiadores pela ocorrência simultânea da transação e da moratória.
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
China’s evolving web of contracts (Gulf News, 16 Sep 2012, Page8)
China's evolving web of contracts
Gulf News
16 Sep 2012
In a recent article, the economist Axel Leijonhufvud defines the market system as a web of contracts. Because contracts are linked with each other, one default can trigger an avalanche of broken promises, "[making] it possible to destroy virtually the......read more...
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Direito nos EUA atravessa uma das suas maiores crises (Folha De S.Paulo, 17 Sep 2012, PageA15)
Direito nos EUA atravessa uma das suas maiores crises
Folha De S.Paulo
17 Sep 2012
Maior escritório do país faliu em maio; em carta, diretor do curso de direito em Columbia alerta para dificuldades DE NOVA YORK Aquantidade de recém- formados em direito que conseguem um emprego na área nos EUA é a menor dos últimos 25 anos. O maior......read more...
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sábado, 15 de setembro de 2012
Adjudicação do imóvel não afasta interesse de agir do mutuário na ação revisional
Extinção da dívida
O banco recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que afastou a carência de ação reconhecida na sentença em relação ao pedido revisional, em função da liquidação do débito efetivada mediante adjudicação do imóvel em procedimento de execução extrajudicial promovido pelo credor hipotecário.
Segundo o banco, a adjudicação extrajudicial, pelo agente financeiro, do imóvel financiado sob o regime do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) levaria à extinção da dívida e, assim, à perda do interesse do mutuário na demanda revisional proposta, tendo em conta a rescisão de pleno direito do contrato.
Por sua vez, o mutuário asseverou ter o direito de comprovar que o saldo devedor pelo qual foi o bem adjudicado estaria incorreto, remanescendo-lhe o interesse de obter o excedente de arrematação, conforme artigo 32, parágrafo 3º, do Decreto Lei 70/66.
Utilidade plena
Ao analisar a questão, o relator destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, mesmo nos contratos extintos, em que ocorre a figura da quitação concedida pelo credor ao devedor, mantém-se a viabilidade da ação revisional. Por essa razão, não há falta de interesse de agir do mutuário ou perda superveniente do objeto da ação revisional em decorrência da adjudicação do imóvel ocorrida em execução extrajudicial.
“Plena é a utilidade da ação revisional de contrato proposta pelo mutuário, razão por que é de se reconhecer a existência do interesse de agir nessas hipóteses”, acrescentou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Juízes de carreira a caminho de extinção no Supremo (Diario de Noticias, 15 Sep 2012, Page17)
Juízes de carreira a caminho de extinção no Supremo
Diario de Noticias
15 Sep 2012
Iniciar a carreira de magistrado, como juiz ou procurador, abraçando o sonho de um dia chegar a conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça ( STJ) é um cenário do passado. Para lá chegar, agora é mais fácil ir pela via académica, professor......read more...
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Raising the bar for the legal profession (The Hindu, 15 Sep 2012, Page14)
Raising the bar for the legal profession
The Hindu
15 Sep 2012
N. R. Madhava Menon The Indian legal profession has grown over a short period of less than 50 years to become the world's largest and most influential in the governance of the country. At the same time, it reflects the diversity of Indian society, its......read more...
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Execução hipotecária e desvalorização do bem dado em garantia. Uma análise inovadora em Portugal.
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar
Em cartório, pai se comprometeu a transferir a propriedade para as filhas no prazo de seis meses, mas passaram oito anos e a propriedade nunca foi transferida
As filhas então resolveram buscar a Justiça para fazer valer o que entendiam ser o seu direito: a transferência do imóvel para o seu nome. Ocorre que, ao analisar o processo, já em grau de recurso, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entendeu ser possível ao pai se retratar e não concretizar a doação. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que em caso semelhante julgou que “tratando-se de mera liberalidade, uma promessa de doação sem encargo, é ela por natureza retratável: enquanto não formalizada a doação, é licito ao promitente-doador arrepender-se”, o relator considerou que “a promessa de doação, pura e simples, é uma liberalidade, que não obriga o promitente doador se ele se retratar antes de efetivada”.
Além disso, segundo o desembargador, “como o cônjuge deliberou de livre vontade e interesse, pois o bem objeto da promessa de doação pertencia exclusivamente a ele, não interferindo nas cláusulas que regeriam a extinção do casamento, deve ser admitida a desistência unilateral, uma vez que ato de liberalidade do doador ainda não aperfeiçoado pela transcrição”. E, por fim, ainda ressaltou que por se tratar de bem imóvel, a doação deveria ter sido feito por meio de escritura pública.
A decisão não foi unânime. Ainda cabe recurso.
Un código para pocos (La Nación, 14 Sep 2012, Page29)
Un código para pocos
La Nación
14 Sep 2012
El proyecto de reforma al Código Civil que hoy se discute en el Congreso es un emprendimiento muy importante y creo que tiene la potencia de mejorar en mucho lo que tenemos. Ordena, sistematiza, abrevia el Código hoy vigente, a la vez que innova de......read more...
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