Cessionária assumiu, sem a anuência do banco, a dívida e as obrigações do contrato firmado pelo Sistema Financeiro da Habitação
Fonte | TRF da 2ª Região - Segunda Feira, 15 de Abril de 2013
Quem
adquire imóvel através de contrato de gaveta não tem legitimidade para
discutir na justiça questões do financiamento concedido pela Caixa
Econômica Federal (CEF) e o mutuário. Este foi o entendimento da Sexta
Turma Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentada pela
cessionária que assumiu, sem a anuência do banco, a dívida e as
obrigações do contrato firmado pelo Sistema Financeiro da Habitação
(SFH).
A "gaveteira" é a Master Incosa Engenharia S/A, que ajuizara ação na Justiça Federal pedindo a anulação da execução extrajudicial do contrato de financiamento do imóvel localizado no bairro do Maracanã, na zona norte do Rio de Janeiro. A CEF publicou edital comunicando que o bem seria leiloado por conta de inadimplência das prestações. A primeira instância julgou o pedido improcedente e, por isso, a empresa apelou ao TRF2.
Segundo informações do processo, o escritório de engenharia e o mutuário assinaram instrumento particular de compra e venda. No entendimento do relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, o contrato celebrado com outras pessoas físicas não coloca a empresa em posição "que lhe permita discutir a relação jurídica originalmente existente, buscando direitos relativos aos contratantes originários". Isso porque o negócio se deu sem a necessária intervenção da CEF, conforme exige a lei.
Processo nº 0013735-48.2011.4.02.5101
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