Por: Marcos da Costa, Presidente em exercício da OAB/SP
O Exame de Ordem é uma garantia para a cidadania,
assegurando que apenas bacharéis em direito tecnicamente preparados possam
exercer a advocacia, profissão indispensável à administração da Justiça e à
preservação do Estado de Direito. Torna-se fundamental defender esse importante
instituto, principalmente agora, quando surgem propostas no Legislativo Federal
que propõem sua extinção. O Projeto de Lei 2.154/11, em tramitação na Câmara
Federal, prevê a revogação do inciso IV e § 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e da OAB), derrubando a exigência de aprovação no Exame
para se inscrever na Ordem e advogar. O autor é o deputado Eduardo Cunha
(PDMB-RJ).
O parlamentar se baseia nos princípios constitucionais da
livre expressão da atividade intelectual e do livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão. Ele alega que a obrigação de ser aprovado no
Exame é “absurda”, não estando prevista em outras carreiras. No entanto, a
carreira da advocacia é a única estabelecida na Constituição Federal (Art.
133). Na verdade, o Exame de Ordem dá ao cidadão a tranquilidade de saber que o
advogado contratado para defender seu direito fundamental à liberdade, à saúde,
ao patrimônio está tecnicamente preparado.
O Exame de Ordem já foi considerado constitucional pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2011, afastando a pretensão de que
qualquer bacharel em direito, sem exibir conhecimento jurídico e condição
técnica, pudesse advogar sem passar pela prova. O voto do ministro Marco
Aurélio serve de resposta ao parlamentar que deseja extinguir o Exame, ao
decidir que este não afronta a liberdade de ofício, por ser cabível a limitação
do acesso a uma profissão se o exercício desse trabalho transcende interesses
individuais e implica riscos para a coletividade. É o Exame de Ordem que, ao
conferir que só bacharéis aptos ao exercício da advocacia sejam inscritos na
OAB, assegura respeito ao direito de defesa. Evita-se, assim, que sejam
causados danos aos potenciais clientes dos advogados em decorrência da má
qualificação profissional.
Percebemos claramente que o fim do Exame não serviria
para tornar melhores os bacharéis em direito. A extinção da prova apenas
permitiria que aqueles que foram reprovados, por não demonstrarem conhecimento
técnico satisfatório, pudessem apresentar-se como advogados. Na verdade, a
grande preocupação desses parlamentares deveria ser com a qualidade do ensino
jurídico no Brasil e com o número excessivo de faculdades de direito. Há mais
de 1.200 cursos de graduação em direito no território nacional, enquanto nos
Estados Unidos, por exemplo, existem pouco mais de 200. E o mais grave é que
boa parte desses cursos não atende às necessidades básicas de formação do
bacharel em direito. Vários têm problemas que vão desde a falta de biblioteca
atualizada até a ausência de professores com qualificação adequada ao ensino
jurídico.
O fim do Exame de Ordem significaria, portanto, um grande
retrocesso e um dano irreparável à sociedade brasileira, a quem efetivamente
interessa a manutenção desse tipo de controle. Por isso, mais uma vez estamos a
postos para defender esse instituto, lutando pela rejeição de projetos de lei
que pretendem eliminá-lo, e mostrando aos parlamentares que suprimi-lo é ferir
de morte a Justiça e a cidadania.
Brasil Econômico 13/6/2012
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