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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Manter exame da ordem é defender a cidadania


Por: Marcos da Costa, Presidente em exercício da OAB/SP

O Exame de Ordem é uma garantia para a cidadania, assegurando que apenas bacharéis em direito tecnicamente preparados possam exercer a advocacia, profissão indispensável à administração da Justiça e à preservação do Estado de Direito. Torna-se fundamental defender esse importante instituto, principalmente agora, quando surgem propostas no Legislativo Federal que propõem sua extinção. O Projeto de Lei 2.154/11, em tramitação na Câmara Federal, prevê a revogação do inciso IV e § 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), derrubando a exigência de aprovação no Exame para se inscrever na Ordem e advogar. O autor é o deputado Eduardo Cunha (PDMB-RJ).
O parlamentar se baseia nos princípios constitucionais da livre expressão da atividade intelectual e do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele alega que a obrigação de ser aprovado no Exame é “absurda”, não estando prevista em outras carreiras. No entanto, a carreira da advocacia é a única estabelecida na Constituição Federal (Art. 133). Na verdade, o Exame de Ordem dá ao cidadão a tranquilidade de saber que o advogado contratado para defender seu direito fundamental à liberdade, à saúde, ao patrimônio está tecnicamente preparado.
O Exame de Ordem já foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2011, afastando a pretensão de que qualquer bacharel em direito, sem exibir conhecimento jurídico e condição técnica, pudesse advogar sem passar pela prova. O voto do ministro Marco Aurélio serve de resposta ao parlamentar que deseja extinguir o Exame, ao decidir que este não afronta a liberdade de ofício, por ser cabível a limitação do acesso a uma profissão se o exercício desse trabalho transcende interesses individuais e implica riscos para a coletividade. É o Exame de Ordem que, ao conferir que só bacharéis aptos ao exercício da advocacia sejam inscritos na OAB, assegura respeito ao direito de defesa. Evita-se, assim, que sejam causados danos aos potenciais clientes dos advogados em decorrência da má qualificação profissional.
Percebemos claramente que o fim do Exame não serviria para tornar melhores os bacharéis em direito. A extinção da prova apenas permitiria que aqueles que foram reprovados, por não demonstrarem conhecimento técnico satisfatório, pudessem apresentar-se como advogados. Na verdade, a grande preocupação desses parlamentares deveria ser com a qualidade do ensino jurídico no Brasil e com o número excessivo de faculdades de direito. Há mais de 1.200 cursos de graduação em direito no território nacional, enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, existem pouco mais de 200. E o mais grave é que boa parte desses cursos não atende às necessidades básicas de formação do bacharel em direito. Vários têm problemas que vão desde a falta de biblioteca atualizada até a ausência de professores com qualificação adequada ao ensino jurídico.
O fim do Exame de Ordem significaria, portanto, um grande retrocesso e um dano irreparável à sociedade brasileira, a quem efetivamente interessa a manutenção desse tipo de controle. Por isso, mais uma vez estamos a postos para defender esse instituto, lutando pela rejeição de projetos de lei que pretendem eliminá-lo, e mostrando aos parlamentares que suprimi-lo é ferir de morte a Justiça e a cidadania.
 Brasil Econômico 13/6/2012

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