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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

BEM IMPENHORÁVEL INDICADO À PENHORA NÃO PODE SER PENHORADO


A indicação de bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8009/1990. O texto protege imóveis considerados bem de família e os móveis que o guarnecem.
O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um executado no Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor. A pena foi pedida em ação movida pela Caixa Econômica Federal. Tanto a primeira quanto a segunda instância garantiram a penhora do aparelho, afastando o benefício descrito na Lei 8009/1990. O STJ, no entanto, revogou a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a TV e outros "utilitários da vida moderna", em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independente de ser essencial ou não à vida da família, a televisão não é "item suntuoso", como obras de arte e adornos de luxo - cuja alienação judicial é permitida. A indicação do bem a penhora pelo devedor, portanto, segundo Salomão, não implica na renúncia ao benefício da impenhorabilidade.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ protegem bens que fazem parte da residência do devedor, como TVs, rádios, fornos de microondas, computador e impressoras. A proteção cai, no entanto, se houver mais de um desses itens na casa do réu (REsp 875.687).

Comentário:
O entendimento não parece razoável. O fato de o bem ser de família não impede que ele seja alienado por vontade do proprietário para pagar as suas dívidas. Aliás, é isto que o devedor deveria fazer de forma espontânea. Se o devedor pode alienar o bem ou pode oferecê-lo em hipoteca (hipótese em que, por determinação expressa da Lei 8009/90, não se aplica a garantia do bem de família), pode também oferecê-lo à penhora. Quem pode mais, pode menos. 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Perda de prazo por 73 segundos gera responsabilidade para o advogado


Escritório de Júdice condenado a pagar 2,4 milhões a clientes
05/01/2012 - 20:00 | Fonte: Expresso
Atraso de pouco mais de um minuto na entrega de um recurso vai custar à PLMJ ¼2,4 milhões de
indemnização aos herdeiros de João Martins, fundador da Celtejo. A maior quantia de sempre paga
por um escritório de advogados.
O Tribunal Cível de Lisboa condenou ontem a sociedade de advogados PLMJ a pagar 2,4 milhões de
euros indemnização a uns antigos clientes que não puderam recorrer de uma sentença porque um
advogado entregou o documento com 73 segundos de atraso.
A familia de João Martins, fundador da Celtejo, pedia 10 milhões de euros, mas o advogado Nuno
Godinho de Matos não esconde a satisfação por esta sentença que obriga o escritório de José Miguel
Júdice a pagar a maior indemnização de sempre a um cliente.
"Tendo em conta o valor das indemnizações decididos habitualmente pelos tribunais, tenho de
admitir que se trata de um grande progresso", disse o advogado ao Expresso.
Em comunicado enviado para o Expresso, a PLMJ explica que vai recorrer da decisão "por a
considerar disconforme com a realidade e por errada aplicação do Direito".
A família de João Martins, que gastou 480 mil euros em honorários e pareceres, pedia 100 milhões
de euros de indemnização ao Estado por causa da nacionalização da Celtejo, entretanto integrada
na Portucel.
A fábrica foi vendida pelo Estado à Astri por 50 milhões de euros e a família recebeu cinco e
avançou para os tribunais, que nunca lhes deram razão.
O escritório de advogados de José Miguel Júdice tratou do recurso e tentou enviá-lo por fax nos
últimos minutos do último dia do prazo, sem sucesso. O advogado que tratou do caso já saiu do
escritório.
Foi apresentada outra queixa contra o Estado por enriquecimento ilícito que não tem qualquer
andamento há três anos.
Rui Gustavo
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Disputa entre faculdade e ABA vai parar na Justiça



Nesta sexta-feira (6/1), a American Bar Association (ABA) — a Ordem dos Advogados dos EUA — terá de se defender, em um tribunal federal, de acusações feitas por uma faculdade de Direito. Uma das acusações é de violação da lei antitruste. Segundo a Faculdade de Direito de Duncan, da Universidade Lincoln Memorial, a ABA lhe negou credenciamento para garantir reserva de mercado para o grupo de faculdades já existentes no país. A intenção da ABA seria limitar o número de faculdades no país e, consequentemente, de advogados, noticiam os sites da Knoxnews, daCourthouse News Services e de outras publicações.
A Universidade, uma instituição sem fins lucrativos do estado de Tennessee, moveu uma ação judicial, na qual também acusa a ABA de violar o devido processo, ao negar o credenciamento temporário à Faculdade de Duncan, com um despacho sumário, publicado em seu site, de forma "arbitrária e caprichosa" e sem oferecer as devidas justificativas.
A ABA divulgou sua decisão em seu site logo depois que o jornal The New York Times publicou uma ampla reportagem responsabilizando a ABA, em grande parte, pelos altos custos dos cursos de Direito nos EUA. A principal fonte de informação do jornal foi exatamente a Faculdade de Direito de Duncan. Atualmente, os cursos de Direito no país custam, em média, de US$ 150 mil a US$ 175 mil. A Faculdade declarou, na reportagem, que poderiam custar US$ 25 mil ou menos.
A Universidade quer conquistar o credenciamento provisório na Justiça além da condenação da ABA a arcar com US$ 3 milhões por danos, mais os honorários advocatícios. Segundo a petição inicial, o não credenciamento prejudica os atuais estudantes de Direito, em primeiro lugar, porque eles não poderão prestar exames da Ordem em outros estados. E, em um futuro próximo, afetará a própria faculdade, já que será praticamente impossível atrair novos estudantes, professores e pessoal, conseguir doações financeiras e o apoio da comunidade jurídica, o que deverá resultar em seu fechamento.
Em sua defesa inicial, protocolada no tribunal federal, a ABA alegou que os padrões de admissão da Faculdade de Duncan "eram uma causa de preocupação". No entanto, "os novos estudantes da faculdade obtiveram notas mais altas do que pelo menos oito faculdades já credenciadas pela ABA", rebateu o vice-presidente e reitor da Faculdade de Duncan, Sidney Beckman. Para ele, a faculdade atende todos os padrões de credenciamento estabelecidos pela própria ABA. A faculdade já obteve credenciamento da Associação de Universidades e Faculdades do Sudeste (dos EUA) e do Conselho de Examinadores Jurídicos do Tennessee.
O benfeitor da Faculdade de Direito de Duncan, estabelecida em uma área relativamente pobre do Tennessee, é o empresário aposentado Pete DeBusk. Ele acredita que uma pessoa pode nascer em uma família extremamente pobre e se tornar um multimilionário — essa é a história da vida dele. Para o empresário, a ABA pretende criar um mundo de Cadillacs, que só podem ser adquiridos por pessoas de posse. E a Faculdade de Duncan quer introduzir Hondas Civic (carro popular nos EUA) no mercado, que cumpre a mesma função de transportar as pessoas. Mas, muitos dos "cadillacs" das atuais faculdades de Direito não saem das fábricas prontos para uso: têm de ser ajustados pelas firmas de advocacia, porque conhecem teoria, mas não sabem advogar.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2012