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quinta-feira, 31 de março de 2016

Como se produz um jurista? O modelo angolano (parte 37)


1. O professor de Direito em Angola

A estrutura de carreira dos docentes angolanos é muito similar à encontrada em Portugal. Os cargos, por ordem decrescente de hierarquia, são os seguintes: a) professor titular; b) professor associado; c) professor auxiliar; d) assistente; e) assistente estagiário. O titular é correspondente ao catedrático europeu em termos de nomenclatura. No entanto, há somente dois professores titulares nos cursos jurídicos angolanos com o doutoramento em Direito: Carlos Maria da Silva Feijó e Raul Carlos Vasques Araújo. O primeiro é um nome nacionalmente conhecido em Angola, tendo ocupado a pasta de ministro de Estado e chefe da Casa Civil do governo da República. Seu doutorado foi obtido em 2011 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O segundo doutorou-se na Universidade de Coimbra em 2009 e foi aprovado no concurso público para juiz conselheiro do Tribunal Constitucional de Angola no ano de 2012. Ambos são docentes da Universidade Agostinho Neto.

Verifica-se que não há uma correspondência exata entre a titularidade e a posse de um título de doutor, o que seria o mínimo exigível na experiência comparada. Tal circunstância é, contudo, mais do que natural, dada a criação tardia dos cursos jurídicos em Angola, cujas razões históricas já foram expostas nas colunas anteriores. Recorde-se, ainda, que mesmo no Brasil, ao menos até a década de 1990, havia professores  titulares sem o diploma de doutor.

Não é possível dizer que o professor de Direito em Angola tenha uma representação social equivalente a seus homólogos europeus. Nesse aspecto, há uma maior aproximação com a realidade brasileira, na qual a docência universitária divide seu prestígio com outras profissões, e há níveis de importância diferenciados a depender da universidade ao qual se vincula o docente.

Ressalte-se que são frequentes as reivindicações por melhoria salarial nas universidades angolanas. As greves por questões remuneratórias são comuns. A situação é agravada pelo elevado custo de vida no país, especialmente após o impacto da valorização do petróleo na última década.

O ingresso na docência em Direito segue regras que se adaptam conforme seja pública ou privada a instituição de ensino superior. Na Universidade Agostinho Neto, há avaliações diferenciadas para o assistente e para o professor titular. Quanto ao primeiro, faz-se uma seleção baseada em uma prova oral (aula e debate), com 60 minutos de duração. E outra prova de apresentação e discussão da dissertação, com 30 minutos. O titular submete-se a uma apreciação de currículo (algo equivalente a uma prova de memoriais das universidades públicas paulistas), com 30 minutos de duração. E uma exposição sob o modelo de aula magna, seguida de discussão, que deve perfazer 60 minutos[1]

2. As carreiras jurídicas angolanas
a) Advocacia

De acordo com a Lei 1/95, de 6.1.1995, o exercício profissional da advocacia em Angola é privativo dos inscritos na Ordem dos Advogados. É incompatível com a profissão seu exercício simultâneo com as atividades de membro do governo, integrante da magistratura e do Ministério Público, de assessor popular, de servidores de tribunais e órgãos policiais, de provedor de Justiça, da chefia do Poder Executivo provincial e do Banco Nacional de Angola, além de outras previsões em normas legais específicas. É requisito para inscrição na Ordem dos Advogados a posse do título de bacharel em Direito e, a partir de 2015, a aprovação em um Exame de Ordem.    

Segundo dados estatísticos fornecidos pela Ordem dos Advogados de Angola, no ano de 2012 havia 892 advogados regularmente inscritos em todo o país. Desses, 809 (90% do total) possuíam a sede de seus ofícios em Luanda. O crescimento do número desses profissionais foi exponencial: em 1997 havia 337 advogados, e, em 2012, o número saltou para 892[2].

b) Magistratura
O Poder Judiciário angolano tem em seu vértice o Tribunal Constitucional, composto de 11 juízes, indicados pelo presidente da República (quatro membros, incluído o presidente do tribunal), pela Assembleia Nacional (quatro membros, incluído o vice-presidente do tribunal), pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (dois membros) e um membro que é selecionado após um concurso público. O mencionado professor Raul Carlos Vasques Araújo integra o Tribunal Constitucional nessa condição muito peculiar, que geralmente só é encontrável nos certames de ingresso nos níveis inferiores da magistratura[3].

Existe também um Tribunal Supremo, cujos integrantes são recrutados de entre magistrados, membros do Ministério Público e "juristas de mérito" (uma espécie de quinto constitucional), por meio de concurso curricular[4].

c) Ministério Público
Os membros do Ministério Público são denominados de "magistrados" e vinculam-se à Procuradoria-Geral da República[5]. O ingresso e a promoção nos níveis iniciais da carreira dão-se por meio de concurso, mérito e tempo de serviço. No mais, comunicam-se ao Ministério Público todas as prerrogativas inerentes aos magistrados judiciais.  

Os níveis remuneratórios das carreiras de magistrado são os seguintes: a) presidente do Tribunal Supremo: 415187,10 kwanzas; b) conselheiro do Tribunal Supremo: 369055,20 kwanzas; c) juiz de Direito-Presidente Provincial com mais de 10 anos: 345989,25 kwanzas; d) juiz de Direito-Presidente Provincial com mais de 5 anos: 322923,30 kwanzas; e) juiz de Direito-Presidente provincial com menos de 5 anos: 376791,40 kwanzas; f) juiz de Direito Provincial com mais de 10 anos:         345989,25 kwanzas; g) juiz de Direito Provincial com mais de 5 anos: 322923,30 kwanzas; h) juiz de Direito Provincial com menos de 5 anos: 276791,40 kwanzas; i) juiz municipal com mais de 10 anos: 253725,45 kwanzas; k) juiz municipal com mais de 5 anos: 230659,50 kwanzas; l) juiz municipal com menos de 5 anos: 207593,55 kwanzas.

A título comparativo, a mais alta remuneração da magistratura angola equivale a US$ 2.658,40 (R$ 10.595,57). E a mais baixa remuneração, corresponde a US$ 1.329,20 (R$ 5.297,79)[6]. Esses valores são, em termos comparativos, os mais altos do serviço público civil angolano. O presidente da República percebe 461.319,00 kwanzas (US$ 2.953,78; R$ 11.772,86).

3. Conclusão
A Universidade Russa da Amizade dos Povos foi criada em 1960 e sua denominação, até o fim da União Soviética, era de Universidade da Amizade dos Povos Patrice Lumumba, uma homenagem ao líder independentista do Congo, um guerrilheiro alinhado politicamente com Moscou. Nessa instituição, estudaram milhares de alunos oriundos de Ásia, África e América Latina, muitos deles com participação nas guerras coloniais ou em grupos de contestação armada a regimes militares ou a governos simpáticos aos Estados Unidos. No Ocidente, a Universidade da Amizade dos Povos era reconhecida como um celeiro de novos quadros para territórios nos quais os soviéticos disputavam influência e poder com os norte-americanos e seus aliados europeus.

Nessa universidade, estudaram muitos angolanos. Com o paulatino abandono da ideologia marxista, o que se acelerou a partir de 1992, o governo de Angola iniciou uma política cada vez mais intensa de estímulo à preparação da juventude para uma formação universitária de cunho desenvolvimentista e destinada a suprir o país de profissionais necessários no campo da saúde e da educação. Nesse cenário, as carreiras jurídicas representam um espaço burocrático não tão relevante quanto se observa no Brasil ou em outros países de tradição "bacharelesca". Esse quadro foi exposto nas primeiras colunas sobre o ensino jurídico angolano.

Os traços históricos que unem as culturas brasileira e angolana, no que há de positivo e também no que há de negativo, se revelam no estudo comparado da formação jurídica em ambos os países. A influência da matriz comum, a herança portuguesa, é também perceptível com variedade de colorações. Em alguns aspectos, Angola é mais próxima do modelo português (e, por consequência, continental-europeu) e, em outros, o distanciamento é maior, provavelmente decorrente da busca por um caminho autônomo em reação aos padrões do antigo colonizador.

A interação entre universidades e juristas portugueses e angolanos é cada vez mais intensa e isso tem contribuído para a melhoria das instituições nacionais de ponta. Infelizmente, o Brasil não se tem feito presente de modo mais eficaz na evolução do modelo angolano de formação jurídica. Trata-se de um ponto a se lastimar, dada a notória simpatia dos angolanos por tudo que diga respeito ao Brasil.

Conhecer Angola e sua realidade jurídica é aprender sobre nós mesmos e uma forma de partilhar os frutos de nossa tradição lusófona.

***

Não poderia encerrar esta série sobre Angola sem expressar meus agradecimentos ao professor Dario Moura Vicente, sem favor um dos grandes nomes do Direito Comparado em todo o mundo e um embaixador da lusofonia nos meios jurídicos, percorrendo, quase todos os anos, as linhas deixadas pelos grandes navegadores portugueses da América até as antigas possessões em Macau e Goa. Graças a ele recebi informações valiosas do professor angolano Lino Diamvutu, da Universidade Agostinho Neto, por intermédio de respostas a um amplo questionário sobre a realidade educacional jurídica angolana. Essa colaboração euro-americano-africana esteve na base de todas as colunas. Minha gratidão a ambos.


[1] Disponível em http://www.fduan.ao/regimedeacesso.php. Acesso em 12-1-2016.
[2] Disponível em http://www.oaang.org/content/graficos-advogados. Acesso em 12-1-2016.
[3] Artigo 180º, Constituição de Angola.
[4] Artigo 181º, Constituição de Angola.
[5] Artigo 185º, Constituição de Angola.
[6] Disponível em: http://www.meusalario.org/angola/main/salario/sector-publico-angolano/salarios-de-dirigentes-do-estado/ao.meusalario.org/main/salario/sector-publico-angolano/salario-dos-juizes. Acesso em 12-1-2016.

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