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terça-feira, 27 de agosto de 2013

processo de execução e chicanas

A execução é campo fértil par as chicanas, por via de procrastinações e formulação de incidentes infundados. É o momento em que vendedor deve conseguir a concretização do direito que lhe foi assegurado e, portanto, em que o vencido se encontra em situação de sofrer o peso da condenação (ou, nas ações declaratórias ou constitutivas, ao menos dos encargos processuais, desde que, nas mesmas, não haja nenhuma condenação). Mais do que nunca, portanto, o Juiz deverá ser armado de poderes de obstar as atitudes de improbidade do devedor, sempre o mais interessado em adiar o final de execução.
(ALCIDES DE MENDONÇA LIMA, O princípio da probidade no C. P. Civil, Revista Forense 268/43)

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