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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Segurança jurídica x aplicação dos princípios. A visão de um ex-ministro do STF.

A partir da segunda metade dos anos 1980, desde leituras de Dworkin, passamos a ser vítimas dos princípios e dos valores.
Instalou-se um grande debate: princípio é norma jurídica ? Passamos a matraquear a afirmação de que é mais grave violar um princípio do que violar uma norma, sem nos darmos conta de que, sendo assim princípio não é norma....
Aí a destruição da positividade do direito moderno pelos valores. Os juízes despedaçam a segurança jurídica quando abusam do uso dos “princípios”e praticam – fazem-no cotidianamente – os controles de proporcionalidade e da razoabilidade das leis.
Insisto nesse ponto: juízes não podem decidir subjetivamente, de acordo com seu sendo de justiça. Estão vinculados pelo dever de aplicar o direito (a Constituição e as leis). Enquanto a jurisprudência do STF estiver fundada na ponderação entre princípios – isto é, na arbitrária formulação de juízos de valor –, a segurança jurídica está sendo despedaçada !
....
O que tínhamos, o que nos assistia – o direito moderno, a objetividade da lei -, o Poder Judiciário aqui, hoje, coloca em risco.
Isso tudo talvez acabe quando começar a comprometer a fluência da circulação mercantil, a calculabilidade e a previsibilidade indispensáveis ao funcionamento do mercado (talvez então os juízes voltem a ser a boca que pronuncia, sem imprensa, sem televisão.....). Ou será a desordem, até que novos rumos nos acudam.....

(EROS ROBERTO GRAU. Por que tenho medo dos juízes. São Paulo: Malheiros, 2013, páginas 20 e seguintes. Grifos do original.)

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