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sábado, 3 de dezembro de 2011

Mais um ato da campanha do Judiciário contra os honorários advocatícios


Majorado para dois mil reais honorários de sucumbência em causa de 80 mil
A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a fixação dos honorários de sucumbência no valor de mil reais (em causa de R$ 82.900,00) é aviltante, e majorou os honorários para dois mil.
A demanda foi originada em um processo de reintegração de posse de um veículo. No caso, a requerida foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. O advogado da causa, inconformado com o valor aviltante dos honorários, interpôs embargos declaratórios e conseguiu majoração para mil reais. Ainda insatisfeito, ele recorreu ao TJ/SP pleiteando a majoração dos honorários advocatícios para no mínimo 10% e no máximo 20% do valor da causa.
O desembargador Antônio Nascimento considerou que "o valor fixado à guisa de honorários advocatícios em prol do patrono do apelante, R$ 1.000,00, pode ser averbado de irrisório, não cumprindo, destarte, a função de remunerar condignamente o profissional do direito, uma vez que representa um pouco mais de 1% do valor da causa (R$ 82.900,00)".
O magistrado também ressaltou que apesar da ação ostentar o "apanágio da repetitividade e singeleza", não se justifica a fixação da verba honorária "em patamar que tangencia o aviltamento".
Por uninamidade, a 26ª câmara proveu recurso do advogado e determinou a fixação dos honorários derivados da sucumbência em dois mil reais.
  • Processo: 0059722-60.2009.8.26.0224 

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