Powered By Blogger

quarta-feira, 14 de março de 2012

Nova ferramenta para resolver conflitos financeiros

Nova ferramenta para resolver conflitos financeiros
Por Felipe Vollbrecht Sperandio e Paulo Magalhães Nasser

Em 16 de janeiro de 2012 nasceu em Haia, Holanda, o P.R.I.M.E Finance
- Panel of Recognized International Market Experts in Finance, um novo
centro de resolução de disputas, por meio de mediação e arbitragem,
especializado em controvérsias ligadas a operações e produtos
financeiros complexos, envolvendo mercados financeiros desenvolvidos e
em desenvolvimento (www.primefinancedisputes.org).

A Corte dispõe de uma extensa lista de experts tanto em finanças como
em arbitragem, de diversas nacionalidades, com variada formação
acadêmica e destacada atuação profissional. Parte deles contribuiu no
passado com a criação, a implementação e a regulamentação dos
instrumentos financeiros que serão objeto de análise futura pelo Prime
Finance. Recentemente, ainda, o ex-juiz da Suprema Corte do Reino
Unido Lord Collins of Mapesbury passou a integrar a lista de árbitros
do Prime Finance após o seu desligamento da Corte, o que ilustra o
nível dos especialistas envolvidos no projeto.

Com a criação do Prime Finance as partes envolvidas em complexas
disputas financeiras, tais como as ligadas a derivativos, passam a ter
a valiosa opção de submeter suas controvérsias a um tribunal
especializado e dedicado exclusivamente à matéria, o que aumenta a
probabilidade de se obter uma decisão de elevada precisão técnica e
uniforme.

O próprio Prime Finance intitula-se a mais relevante fonte mundial de
conhecimento coletivo e experiência em documentação, leis e mercado
para derivativos e outros complexos produtos financeiros. Jeffrey
Golden, Management Board Chair do PRIME Finance e professor da London
School of Economics, foi um dos principais idealizadores desta nova
instituição. Golden vinha destacando com vigor a patente necessidade
de criação de um tribunal altamente especializado e técnico, hábil a
dar uniformidade e estabilidade à interpretação dos termos constantes
das operações financeiras internacionais, imune a pressões locais - em
especial em países em desenvolvimento -, assim como uma solução eficaz
aos conflitos.

Atualmente, as operações financeiras internacionais tendem a eleger os
tribunais de Londres e Nova Iorque para dirimir futuras disputas.
Estes tribunais possuem juízes com experiência em litígios financeiros
e com atuações marcadas pela probidade. Ademais, as leis da Inglaterra
e de Nova Iorque, quando comparadas a outras legislações,
apresentam-se mais favoráveis às instituições credoras, por não
permitirem prolongadas defesas da parte devedora.

Contudo, estes aspectos favoráveis passaram a ser debatidos com
intensidade no passado recente, principalmente depois de julgamentos
supostamente inconsistentes relacionados à falência do Lehman
Brothers, proferidos por Tribunais em Nova Iorque[1] e Londres[2]. Com
efeito, muito embora as operações financeiras sejam em sua maioria
baseadas em documentação padrão, o risco de litigar em cortes
nacionais residiria em diferentes interpretações para uma mesma
disposição contratual. Assim, não bastaria apenas o alto nível de
conhecimento técnico das cortes nacionais, mas também seria necessária
a uniformidade de entendimentos. Além disso, o nível de complexidade
imposto aos produtos financeiros na última década foi tão elevado que
a especialização tornou-se imperativa.

A arbitragem governada pelo Prime Finance traz a flexibilidade de
escolha pelas partes em relação à sede do tribunal arbitral, que
poderá ser em Haia ou em outro local à escolha das partes. Pode-se, da
mesma forma, escolher o direito material aplicável ao caso, assim como
o idioma.

Em contraste com as ações judiciais de caráter internacional
submetidas às cortes nacionais, a arbitragem oferece vantagens em
relação à futura execução forçada das decisões. Nesse particular, um
julgamento proferido por um dado tribunal nacional, para ser executado
em outra jurisdição, dependeria de tratados para reconhecimento de
julgamentos estrangeiros, sob pena de não gerar efeitos práticos. Os
laudos arbitrais, por sua vez, encontram um cenário bem mais
favorável, pois têm a sua execução possível em mais de 140 países
signatários da Convenção de Nova Iorque, desde que a sede da
arbitragem tenha sido em um destes países signatários.

É importante deixar claro, todavia, que a escolha da arbitragem como
forma de resolução de disputas, bem como a submissão das partes ao
Prime Finance, depende da vontade destas. Nesse ponto verifica-se que
a ISDA - International Swaps and Derivatives Association poderá
concorrer para o sucesso do Prime Finance, incentivando a inclusão de
cláusula de arbitragem nos contratos de derivativos e outras
transações financeiras, o que ainda encontra certa resistência por
parte de bancos, os quais tendem a preferir o contencioso judicial.

Pelo que se depreende dos memorandos enviados pela ISDA aos seus
membros em novembro de 2011 e janeiro de 2012, informando
respectivamente a criação do Prime Finance e destacando as vantagens
da arbitragem, a resolução de conflitos decorrentes de operações
financeiras poderá mesmo ganhar novos contornos.

Tem-se, com a criação do Prime Finance, uma nova e interessante
ferramenta para a melhor compreensão e resolução de conflitos
financeiros, destacando-se a nítida capacidade técnica e a robusta
experiência dos membros, árbitros e mediadores, bem como a
flexibilidade do procedimento arbitral - baseado nas regras UNCITRAL -
e a diversidade nas opções de idioma e local da mediação ou
arbitragem. Trata-se de um projeto pioneiro, apoiado por importantes
nomes do mercado financeiro, que inicia suas atividades e tenta desde
logo se consolidar.

[1] Lehman Brothers Special Financing Inc V BNY Corporate Trustee
Services Limited - US Bankruptcy Court for the Southern District of
New York [25/01/10].
[2] Belmont Park Investments PTY Limited v BNY Corporate Trustee
Services Limited and Lehman Brothers Special Financing Inc - UK
Supreme Court [27/07/11].
Felipe Vollbrecht Sperandio é mestre em Arbitragem Internacional e
Comparada pela Queen Mary University, em Londres. Pós-graduado em
Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar.
Pós-graduado em Direito Empresarial pela Academia Brasileira de
Direito Constitucional. Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da
OAB Paraná. Advogado e Administrador de Empresas.

Paulo Magalhães Nasser é mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Mestre
em Direito Comercial Internacional pela London School of Economics
(LSE), Londres.

Nenhum comentário:

Postar um comentário