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sexta-feira, 15 de abril de 2011

O pagamento de uma dívida pode ser atentatório à dignidade da pessoa humana ?


"Face ao exposto, conclui-se que, embora seja lícita a utilização da tabela price, esta deve ser utilizada devidamente, com vistas a amortização do débito antes da correção monetária e incidência de juros sob de perpetuar (sic) a dívida contraída, o que configura atentado a dignidade da pessoa humana, princípio sob o qual se fundamenta o Estado Democrático de Direito". (trecho da sentença do Magistrado Marcelo Almeida de Moraes Marinho no processo 2002.001.096249-1, em curso na 24a Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em 14.2.2008). 

A decisão está tecnicamente errada, eis que o assunto em 2008 já era pacífico no STJ, tanto que em 2010 veio a ser editada o enunciado 450 da súmula daquele Tribunal, afirmando que "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo  pagamento da prestação" .  Esta decisão equivocada foi confirmada pelo TJRJ e reformada - como não poderia deixar de ser - no STJ. Mas o que causa surpresa é a suposta relação entre um plano de pagamento de uma dívida e o princípio da dignidade da pessoa humana. A vulgarização  dos princípios constitucionais é um dos grandes problemas da nossa atualidade.

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